TJMS - 0800488-38.2023.8.12.0055
1ª instância - Sonora - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:38
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 06:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
-
19/08/2025 09:31
Autos preparados para expedição
-
23/07/2025 11:14
Prazo em Curso
-
03/07/2025 22:22
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 04:09
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 04:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 04:06
Evolução da Classe Processual
-
21/06/2025 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:33
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 12:04
Transitado em Julgado em data
-
28/05/2025 10:59
Prazo em Curso
-
15/05/2025 02:44
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Miranda de Barros (OAB 7935/MS), Sueli Conegundes da Silva (OAB 20162/MS) Processo 0800488-38.2023.8.12.0055 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Zenia Pereira de Almeida - Sentença: "DISPOSITIVO: Diante do exposto, conheço os embargos de declaração e julgo-os PROCEDENTES para o fim de corrigir o erro material, alterando o dispositivo que passa a constar da seguinte forma: Posto isto, com relação ao valor pleiteado pela parte autora (f. 58-60), no importe de R$ 17.105,67 (dezessete mil, cento e cinco reais e sessenta e sete centavos), correspondente à importância relativa ao FGTS não pago no período de 2018 a 2023, não houve impugnação por parte do requerido, de modo que deve ser acolhido.
Dispositivo Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados por Zenia Pereira de Almeida em desfavor de Município de Sonora, a fim de condenar o requerido, ao pagamento em favor da parte autora, da importância relativa ao FGTS entre 2018 a 2023, no valor de R$ 17.105,67 (dezessete mil, cento e cinco reais e sessenta e sete centavos), respeitada a prescrição quinquenal, devendo o valor ser corrigido pelo IPCA, a partir do vencimento da obrigação, e acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios, nos moldes do art. 55, da Lei 9.099/95.
Submeto a decisão à apreciação do (a) MM.
Juiz (a) Togado (a), nos moldes do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após Homologação, Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. (...) Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo atuante nesta comarca." -
01/05/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 06:17
Autos preparados para expedição
-
29/04/2025 11:45
Emissão da Relação
-
14/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:11
Registro de Sentença
-
14/04/2025 17:11
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/04/2025 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 17:10
Expedição de NULL.
-
13/04/2025 22:59
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/11/2024 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 03:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Miranda de Barros (OAB 7935/MS), Sueli Conegundes da Silva (OAB 20162/MS) Processo 0800488-38.2023.8.12.0055 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Zenia Pereira de Almeida - SENTENÇA - "...Dispositivo Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados por Zenia Pereira de Almeida em desfavor de Município de Sonora, a fim de condenar o requerido, ao pagamento em favor da parte autora, da importância relativa ao FGTS entre 2018 a 2023, no valor de R$ 12.793,56 (doze mil setecentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos), respeitada a prescrição quinquenal, devendo o valor ser corigido pelo IPCA, a partir do vencimento da obrigação, e acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios, nos moldes do art. 5, da Lei 9.09/95.
Submeto a decisão à apreciação do (a) MM.
Juiz (a) Togado (a), nos moldes do artigo 40, da Lei 9.09/95.
Vistos.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.09/95, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a sentença de fls. 61-70 prolatada pela Juíza Leigo atuante nesta comarca.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
07/08/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:35
Emissão da Relação
-
05/08/2024 08:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:56
Registro de Sentença
-
01/08/2024 13:54
Expedição de NULL.
-
30/07/2024 20:13
Expedição de NULL.
-
19/03/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/03/2024 16:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 08/03/2024 04:17:41, Juizado Especial Adjunto.
-
05/12/2023 03:16
Prazo em Curso
-
04/12/2023 21:15
Publicado ato_publicado em 04/12/2023.
-
04/12/2023 13:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/12/2023 13:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/12/2023 13:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2023 13:30
Emissão da Relação
-
04/12/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:23
Autos preparados para expedição
-
20/11/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:14
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 08/03/2024 04:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
10/11/2023 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/11/2023 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/11/2023 14:42
Outras Decisões
-
29/09/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:50
Prazo em Curso
-
25/08/2023 21:36
Publicado ato_publicado em 25/08/2023.
-
25/08/2023 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/08/2023 11:57
Emissão da Relação
-
24/08/2023 11:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2023.
-
25/07/2023 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/07/2023 01:51
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:37
Expedição de Carta.
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23/06/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2023 13:50
Recebida petição inicial
-
01/06/2023 13:35
Autos preparados para expedição
-
01/06/2023 13:34
Retificação de Classe Processual
-
31/05/2023 09:01
Informação do Sistema
-
31/05/2023 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/05/2023 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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