TJMS - 0819054-64.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:56
Autos preparados para expedição
-
15/08/2025 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:06
Prazo em Curso
-
12/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:59
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 08:14
Emissão da Relação
-
08/08/2025 08:12
Documento Digitalizado
-
16/07/2025 09:31
Autos preparados para expedição
-
09/07/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 14:31
Juntada de Ofício
-
26/06/2025 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 16:59
Proferida decisão interlocutória
-
26/06/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 08:21
Prazo em Curso
-
11/06/2025 06:32
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 06:32
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: José Antonio Toledo de Castro (OAB 18487/MS) Processo 0819054-64.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Solarisa Energia Solar - Marques & Rodrigues Empreendimentos LTDA - Intimação das parte exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o extrato da conta única às f. 185-86 -
10/06/2025 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 11:43
Emissão da Relação
-
09/06/2025 11:42
Documento Digitalizado
-
19/05/2025 07:32
Prazo em Curso
-
12/05/2025 12:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 13:30
Prazo em Curso
-
16/04/2025 16:49
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/04/2025 15:38
Expedição em análise para assinatura
-
14/04/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Antonio Toledo de Castro (OAB 18487/MS), Laís de Oliveira Ferreira (OAB 336888/SP) Processo 0819054-64.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Solarisa Energia Solar - Marques & Rodrigues Empreendimentos LTDA - Exectdo: Raphael Nunes Trindade - Intimação do despacho: "Vistos etc.
Mantenho a decisão de fls. 169-170 pelos seus próprios fundamentos.
Intimem-se." -
11/04/2025 11:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 10:17
Emissão da Relação
-
01/04/2025 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Antonio Toledo de Castro (OAB 18487/MS), Laís de Oliveira Ferreira (OAB 336888/SP) Processo 0819054-64.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Solarisa Energia Solar - Marques & Rodrigues Empreendimentos LTDA - Exectdo: Raphael Nunes Trindade - Intimação da decisão: "Vistos etc. 1) O exequente peticionou nos autos requerendo a penhora de 30% do salário do executado.
No tocante à penhora de vencimentos, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que a regra geral de impenhorabilidade de vencimentos pode ser excepcionada a fim de garantir a efetividade da tutela jurisdicional, desde que observado percentual capaz de assegurar a dignidade do devedor e de sua família (REsp 1.582.475/MG).
No mesmo sentido, vem decidindo o e.
TJMS, conforme o IRDR adiante: INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 833, IV DO CPC - TESE JURÍDICA FIXADA.
Admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor, ficando tal análise a critério casuístico do juiz. (IRDR n. 1403693-36.2019.8.12.0000/5000, Relator - Exmo.
Sr.
Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso, DJ 4908 de 10 de março de 2022).
Foram juntados aos autos os holerites do executado, indicando que ele recebe o salário líquido de 7.736,06 (fls. 167-168).
Desta forma, a penhora recairá sobre 20% dos rendimentos acima mencionados mensalmente, até que haja a quitação do débito no valor de R$ 7.617,56 (atualizado até janeiro de 2025 - fl. 159).
Assim, defiro o pedido de penhora de 20% da renda líquida do executado, a saber R$ 1.547,21 (fls. 167-168) , pelo prazo de 05 meses.
Oficie-se ao empregador do executado para que proceda mensalmente o desconto de 20% do salário líquido do executado (R$ 1.547,21).
O valor deverá ser debitado em folha de pagamento mensalmente e remetido para a conta única do TJMS vinculada a este processo, durante o período de 05 meses, prazo necessário para que haja a quitação do débito.
Intimem-se." -
20/03/2025 09:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 09:35
Emissão da Relação
-
20/03/2025 09:35
Autos preparados para expedição
-
28/02/2025 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2025 14:30
Concedida em parte a Medida Liminar
-
28/02/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:29
Juntada de Ofício
-
27/02/2025 17:29
Juntada de Ofício
-
25/02/2025 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 14:45
Prazo em Curso
-
06/02/2025 14:44
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 16:16
Autos preparados para expedição
-
27/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/01/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 05:03
Prazo em Curso
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Antonio Toledo de Castro (OAB 18487/MS), Laís de Oliveira Ferreira (OAB 336888/SP) Processo 0819054-64.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Solarisa Energia Solar - Marques & Rodrigues Empreendimentos LTDA - Exectdo: Raphael Nunes Trindade - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos etc.
Para análise do pedido de fls. 150-154, indique a parte exequente o empregador da parte executada.
Assim que a parte exequente indicar o endereço, oficie-se ao empregador da parte executada para que informe se o executado ainda trabalha no local e, sendo positiva a informação, forneça os seus 03 últimos holerites.
Intimem-se.". -
08/01/2025 21:08
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 09:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 08:37
Emissão da Relação
-
09/12/2024 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 17:29
Proferida decisão interlocutória
-
26/11/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 08:08
Prazo em Curso
-
21/11/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Antonio Toledo de Castro (OAB 18487/MS) Processo 0819054-64.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Solarisa Energia Solar - Marques & Rodrigues Empreendimentos LTDA - "Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca das informações obtidas por meio do sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (peça em sigilo), requerendo o quê de direito, sob pena de extinção". -
20/11/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 14:27
Emissão da Relação
-
19/11/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 14:25
Juntada de Informações
-
05/11/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/10/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 18:23
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
14/10/2024 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 17:25
Proferida decisão interlocutória
-
14/10/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 13:56
Documento Digitalizado
-
24/09/2024 14:10
Autos preparados para expedição
-
17/09/2024 05:05
Prazo em Curso
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: José Antonio Toledo de Castro (OAB 18487/MS), Paulo Alberto Doreto (OAB 20192/MS), Genoveva Teresinha Ricken (OAB 23819/MS) Processo 0819054-64.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Solarisa Energia Solar - Marques & Rodrigues Empreendimentos LTDA - Exectdo: Raphael Nunes Trindade - Intimam-se as partes acerca da decisão: "Sendo assim, deixo de receber/conhecer os embargos apresentados pela parte.
Proceda-se a transferência valor bloqueado (f. 111/113) para o exequente, conforme requerido às fls. 129/130.
Após, voltem os autos conclusos para análise dos demais pedidos do autor. ". -
16/09/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
16/09/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 12:07
Emissão da Relação
-
23/08/2024 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2024 14:12
Desacolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 08:43
Prazo em Curso
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Antonio Toledo de Castro (OAB 18487/MS) Processo 0819054-64.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Solarisa Energia Solar - Marques & Rodrigues Empreendimentos LTDA - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. ". -
07/08/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 13:05
Emissão da Relação
-
19/07/2024 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 09:35
Prazo em Curso
-
05/06/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 15:44
Emissão da Relação
-
29/05/2024 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 14:26
Prazo em Curso
-
02/05/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
02/05/2024 12:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2024 12:19
Emissão da Relação
-
18/04/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 10:40
Documento Digitalizado
-
10/04/2024 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/03/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 13:50
Prazo em Curso
-
21/03/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
-
21/03/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2024 07:36
Emissão da Relação
-
07/03/2024 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 00:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/01/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 17:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/01/2024.
-
18/01/2024 05:34
Prazo em Curso
-
17/01/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
-
17/01/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2024 18:43
Emissão da Relação
-
16/01/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 18:19
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 16/01/2024 06:19:24, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
11/01/2024 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/01/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 16:24
Juntada de Mandado
-
20/11/2023 16:24
Juntada de NULL
-
20/11/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 13:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/11/2023 13:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
20/11/2023 13:13
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2024 01:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
20/11/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 17:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/10/2023 21:10
Publicado ato_publicado em 10/10/2023.
-
09/10/2023 22:33
Emissão da Relação
-
09/10/2023 21:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2023 21:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/10/2023 21:16
Prazo em Curso
-
09/10/2023 21:16
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 19:21
Autos preparados para expedição
-
26/09/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 19:00
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/11/2023 01:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
11/09/2023 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:08
Autos preparados para expedição
-
05/09/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2023 16:11
Informação do Sistema
-
09/08/2023 16:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/08/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 17/07/2023 15:35