TJMS - 0800400-33.2023.8.12.0044
1ª instância - Sete Quedas - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 13:26
Juntada de Petição de Réplica
-
24/09/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 24/09/2024.
-
24/09/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 13:32
Juntada de Mandado
-
23/08/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cyntia Luciana Neri Boregas Pedrazzoli (OAB 10752A/MS), Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP) Processo 0800400-33.2023.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Damião Cervantes Alabarse - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - I - Recebo a inicial, pois a peça inaugural atende os pressupostos mínimos exigidos, bem como não ser caso de improcedência liminar do pedido.
Considerando a natureza da controvérsia e a impossibilidade de composição consensual nesta fase do procedimento, utilizando-me do instituto da flexibilização unilateral do procedimento prevista no art. 139, VI do CPC, sempre prestigiando os princípios da economia e celeridade processual, ratificado pelo Enunciado nº 35 da Enfam, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
II - Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238) e oferecer contestação por petição, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC.
III - Quedando-se inerte a parte ré, desde já decreto-lhe a revelia, sem, contudo, recair-lhe seus efeitos por se tratar de uma Autarquia Pública e, por sua vez, o seu interesse é indisponível (art. 345, II, CPC).
De consectário, intime-se a autora para, em 10 (dez) dias especificar as provas que pretenda produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento e preclusão, nos termos do art. 348 do CPC.
IV -
Por outro lado, apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames dos art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré.
V - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
VI - Em seguida, concluso para saneamento ou julgamento antecipado do mérito a depender da manifestação das partes.
VII - O pedido de tutela de urgência será apreciado por ocasião da sentença. Às diligências e intimações necessárias. -
02/08/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 15:38
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 13:22
Expedição de Carta.
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10/06/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 16:23
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:23
Determinada Requisição de Informações
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27/03/2024 07:20
Conclusos para decisão
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05/03/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 05:02
Publicado #{ato_publicado} em 19/02/2024.
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16/02/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:59
Recebidos os autos
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07/02/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 18:05
Conclusos para decisão
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28/11/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2023.
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01/11/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:02
Recebidos os autos
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30/10/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 09:27
INCONSISTENTE
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12/09/2023 09:27
Conclusos para decisão
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08/09/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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