TJMS - 0801444-47.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/02/2025 11:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/02/2025 11:29 Transitado em Julgado em data 
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                                            14/01/2025 00:00 Intimação ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0801444-47.2024.8.12.0046 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Posto isso, HOMOLOGO por meio de sentença com resolução de mérito, o acordo firmado, sem inserção no mérito e sem que tenha efeitos contra terceiros, nos termos do CPC, Art. 487, III, "b".
 
 Proceda-se conforme transacionado quanto a gravames/valores.
 
 Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, porque transação homologada só pode ser rescindido por ação própria, e, portanto, não suscetível de recurso.
 
 Desnecessária intimação (CPC, 200), apenas publicidade pelo DJ (CF/88).
 
 Ao arquivo definitivo de imediato.
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                                            13/01/2025 20:57 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            13/01/2025 07:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2025 17:01 Recebidos os autos 
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                                            10/01/2025 17:01 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/01/2025 17:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2025 17:00 Homologada a Transação 
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                                            08/01/2025 14:06 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            30/12/2024 08:45 Juntada de tipo de documento 
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                                            23/12/2024 03:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 15:47 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/12/2024 09:21 Juntada de tipo de documento 
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                                            04/12/2024 19:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 19:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 12:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 12:07 Expedição de tipo de documento. 
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                                            03/12/2024 12:07 Expedição de tipo de documento. 
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                                            03/12/2024 09:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 11:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 17:18 Juntada de Petição de tipo 
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                                            21/10/2024 11:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2024 00:00 Intimação ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0801444-47.2024.8.12.0046 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - EXPEDIENTE - intima-se o autor para manifestar-se acerca do(s) Ar(s) negativos, devolvido(s) sem cumprimento.
 
 Prazo: 05 dias.
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                                            18/10/2024 21:39 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            18/10/2024 08:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/09/2024 12:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2024 07:07 Juntada de tipo de documento 
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                                            09/09/2024 07:34 Juntada de tipo de documento 
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                                            21/08/2024 11:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2024 14:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2024 14:29 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/08/2024 14:29 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/08/2024 10:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2024 11:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2024 00:00 Intimação ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0801444-47.2024.8.12.0046 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - DESPACHO - 1.
 
 A obrigação que o requerente pretende ver cumprida é adequada ao procedimento eleito, sendo que a inicial está instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, nos termos do que dispõe o artigo 700, do Código de Processo Civil. 2.
 
 Destarte, defiro, de plano, a expedição de mandado, com prazo de quinze dias, nos termos do pedido inicial (701, do CPC), anotando-se no referido mandado que, caso ocorra o cumprimento da obrigação, os requeridos arcarão com o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa e ficará isento de custas processuais. 3.
 
 Deverá, ainda, constar no mandado que, nesse prazo, o requerido poderá oferecer embargos e que, caso não ocorra o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. 4.
 
 Na hipótese de decurso do prazo sem cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos monitórios, fica constituído o título executivo judicial.
 
 Neste caso, altere-se a classe do processo para cumprimento de sentença.
 
 Após: 4.1 Intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos forem necessários à sua garantia, advertindo-o de que, não ocorrendo o adimplemento voluntário no referido prazo, os valores serão acrescidos de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da dívida (art. 523, § 1º, do CPC). 4.2 Cientifique-se ainda que, transcorrido o prazo acima anotado, poderá o executado, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do Código de Processo Civil. 4.3.
 
 Decorrido o prazo sem que haja o pagamento voluntário e independente de nova conclusão, intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento.
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                                            06/08/2024 21:42 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            06/08/2024 08:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2024 11:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2024 16:24 Recebidos os autos 
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                                            16/07/2024 16:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2024 07:25 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            12/07/2024 16:50 Realizado cálculo de custas 
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                                            12/07/2024 16:50 Realizado cálculo de custas 
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                                            12/07/2024 16:50 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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