TJMS - 1401064-50.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 11:35
Expedição de Ofício.
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10/04/2023 11:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/02/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401064-50.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Agravado: Katiucia Cristina Pegorari da Silva
Vistos.
Município de Dourados interpôs agravo de instrumento nos autos da Ação de Execução Fiscal proposta em face de Katiucia Cristina Pegorari da Silva, objetivando a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência.
Intimado acerca de possível intempestividade da peça recursal (f. 88), o agravante peticionou às f. 96/97 e reconheceu como intempestivo o recurso interposto, porém afirmou que majoração de honorários advocatícios é matéria de ordem pública.
Equivoca-se o agravante, vez que, para se conhecer das matérias de ordem pública, é preciso que o recurso preencha os requisitos de admissibilidade, o que não aconteceu no presente caso.
Isso porque o pedido de reconsideração não suspende nem interrompe prazo para recurso (iniciado em 19/09/2022), inarredável a intempestividade do presente agravo de instrumento (interposto em fevereiro/2023), razão pela não o conheço.
Intimem-se. -
13/02/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/02/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 14:50
Negado seguimento a Recurso
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13/02/2023 11:23
Conclusos para decisão
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13/02/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/02/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/02/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/02/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401064-50.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Agravado: Katiucia Cristina Pegorari da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 11:02
Conclusos para decisão
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02/02/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 11:02
Distribuído por sorteio
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02/02/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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