TJMS - 0800299-81.2023.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
10/09/2025 09:55
Prazo em Curso
 - 
                                            
09/09/2025 18:55
Prazo em Curso
 - 
                                            
09/09/2025 11:14
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
09/09/2025 11:14
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
09/09/2025 11:14
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
04/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
04/09/2025 14:48
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
04/09/2025 14:30
Documento Digitalizado
 - 
                                            
03/09/2025 15:54
Documento Digitalizado
 - 
                                            
02/09/2025 18:57
Prazo em Curso
 - 
                                            
02/09/2025 18:54
Documento Digitalizado
 - 
                                            
01/09/2025 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
01/09/2025 17:43
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
01/09/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
01/09/2025 12:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
 - 
                                            
28/08/2025 11:20
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
21/08/2025 09:52
Prazo em Curso
 - 
                                            
19/08/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
 - 
                                            
19/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para se manifestar acerca do preenchimento dos ofícios requisitórios, no prazo de 05 dias. - 
                                            
18/08/2025 17:42
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
18/08/2025 10:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
18/08/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/08/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
15/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/08/2025 09:52
Emissão da Relação
 - 
                                            
15/08/2025 09:50
Prazo em Curso
 - 
                                            
14/07/2025 19:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/07/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2025 16:25
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
08/07/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
08/07/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
07/07/2025 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
23/06/2025 15:50
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
12/06/2025 14:34
Prazo em Curso
 - 
                                            
09/06/2025 17:34
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
09/06/2025 03:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/06/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
 - 
                                            
02/06/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
30/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/05/2025 15:56
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
30/05/2025 15:56
Emissão da Relação
 - 
                                            
30/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/05/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
30/05/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
22/05/2025 14:55
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
21/05/2025 08:44
Prazo em Curso
 - 
                                            
21/05/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
 - 
                                            
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Préslon Barros Manzoni (OAB 18626/MS), Igor Zanoni da Silva (OAB 19601/MS) Processo 0800299-81.2023.8.12.0048 - Cumprimento de sentença - Autor: Carlos Roberto Ferreira - Vistos etc.
Conforme consta à f. 197 o exequente concordou com os cálculos apresentados pelo executado, motivo pelo qual HOMOLOGO os cálculos de f. 181-191.
No que diz respeito a forma de pagamento, o art. 100 da Constituição da República ordena que o pagamento dos débitos do poder público sejam quitados mediante precatório, ou RPV, a depender do valor devido, norma essa de ordem pública, que deve ser aplicada pelo juiz independentemente de requerimento tempestivo pela parte.
Assim, expeça-se, com urgência, RPV/PRECATÓRIO para pagamento dos créditos homologados (honorários advocatícios de sucumbência e contratuais, eis que apresentado o contrato (f. 170-173, bem como para o pagamento do valor principal) informando no ofício o caráter alimentar da dívida.
Após a realização do pagamento, expeça-se alvará de levantamento.
Devidamente cumprido e nada requerido, arquivem-se. - 
                                            
20/05/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
19/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/05/2025 10:29
Emissão da Relação
 - 
                                            
17/05/2025 12:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
17/05/2025 12:43
Homologado cálculo
 - 
                                            
28/02/2025 16:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/02/2025 18:43
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
08/02/2025 07:22
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
 - 
                                            
08/02/2025 07:22
Cobrança exaurida no GECOF
 - 
                                            
04/02/2025 11:03
Prazo em Curso
 - 
                                            
21/01/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/01/2025 11:36
Prazo em Curso
 - 
                                            
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Préslon Barros Manzoni (OAB 18626/MS), Igor Zanoni da Silva (OAB 19601/MS) Processo 0800299-81.2023.8.12.0048 - Cumprimento de sentença - Autor: Carlos Roberto Ferreira - Intima-se a parte autora para manifestação acerca de impugnação ao cumprimento de sentença. - 
                                            
13/01/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
 - 
                                            
13/01/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
10/01/2025 08:17
Emissão da Relação
 - 
                                            
06/01/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/12/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
27/12/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
23/12/2024 01:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
18/12/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
18/12/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
17/12/2024 18:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/12/2024 17:35
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
17/12/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/12/2024 05:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/12/2024 07:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/12/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/12/2024 18:42
Evolução da Classe Processual
 - 
                                            
04/12/2024 18:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
04/12/2024 18:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/12/2024 18:41
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
 - 
                                            
03/12/2024 23:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
03/12/2024 23:17
Decisão de Saneamento e Organização
 - 
                                            
01/11/2024 15:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/11/2024 15:47
Processo Reativado
 - 
                                            
31/10/2024 18:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
30/10/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
30/10/2024 10:41
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
02/09/2024 08:41
Prazo em Curso
 - 
                                            
25/08/2024 18:00
Juntada de Ofício
 - 
                                            
18/08/2024 02:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/08/2024 02:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/08/2024 12:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/08/2024 12:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/08/2024 07:15
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Préslon Barros Manzoni (OAB 18626/MS), Igor Zanoni da Silva (OAB 19601/MS) Processo 0800299-81.2023.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Roberto Ferreira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão veiculada na petição inicial para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a conceder o benefício assistencial previsto no art. 20, da Lei 8.742/93, bem como no art. 34 da Lei 10.741/03, benefício este assegurado pelo art. 203 da Constituição Federal, no valor de 01 salário mínimo, a partir do requerimento administrativo.
Deverá ser aplicado como índice de correção o TR, nos termos da Lei 9.494/97, art. 1ª-F.
Ainda, anoto que a declaração de inconstitucionalidade do art. 5º, da Lei 11.960/09 foi parcial, afastando o TR como fator de correção monetária, mas não afetou os índices de juros, de modo que devem ser aplicados a partir da citação os juros da caderneta de poupança, segundo determina a Lei 9.94/97, art. 1ª-F.
Consigno que a probabilidade do direito decorre da própria procedência dos pedidos iniciais.
O perigo de dano,
por outro lado, evidencia-se pela necessidade de a parte autora de ter o benefício implementado imediatamente, notadamente diante de sua condição de saúde.
OFICIE-SE ao INSS para cumprimento da presente determinação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, servindo a presente sentença como ofício.
Condeno o requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios em favor dos advogados da requerente, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando o tempo de demanda, complexidade e zelo profissional, com fundamento no art. 85, §2º do CPC, somente sobre as prestações vencidas, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Por fim, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - 
                                            
06/08/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
 - 
                                            
06/08/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
06/08/2024 08:16
Emissão da Relação
 - 
                                            
31/07/2024 21:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
31/07/2024 21:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/07/2024 21:15
Registro de Sentença
 - 
                                            
31/07/2024 21:14
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
24/06/2024 09:58
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
23/06/2024 08:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/06/2024.
 - 
                                            
08/05/2024 12:02
Prazo em Curso
 - 
                                            
04/05/2024 01:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/05/2024 20:16
Juntada de Petição de Alegações finais
 - 
                                            
24/04/2024 10:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/04/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/04/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
 - 
                                            
10/04/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
09/04/2024 17:07
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
09/04/2024 16:51
Emissão da Relação
 - 
                                            
08/04/2024 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
08/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/02/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/01/2024 10:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/01/2024 00:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/01/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
18/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/01/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 16/01/2024.
 - 
                                            
16/01/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
15/01/2024 16:22
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
15/01/2024 16:22
Emissão da Relação
 - 
                                            
09/01/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/10/2023 15:12
Prazo em Curso
 - 
                                            
21/08/2023 09:24
Prazo em Curso
 - 
                                            
17/08/2023 14:06
Juntada de NULL
 - 
                                            
17/08/2023 14:06
Juntada de Mandado
 - 
                                            
15/08/2023 16:20
Prazo em Curso
 - 
                                            
09/08/2023 10:05
Recebidos os autos do Núcleo Psicossocial
 - 
                                            
09/08/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
09/08/2023 07:17
Prazo em Curso
 - 
                                            
08/08/2023 21:12
Publicado ato_publicado em 08/08/2023.
 - 
                                            
08/08/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
07/08/2023 15:46
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
07/08/2023 13:52
Prazo em Curso
 - 
                                            
07/08/2023 13:37
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/08/2023 13:23
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
07/08/2023 13:22
Emissão da Relação
 - 
                                            
07/08/2023 13:21
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
07/08/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/07/2023 17:57
Expedição de Carta.
 - 
                                            
24/07/2023 17:53
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
17/07/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/07/2023 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
14/07/2023 10:32
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
14/07/2023 02:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
13/07/2023 02:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
23/06/2023 02:31
Prazo em Curso
 - 
                                            
22/06/2023 21:18
Publicado ato_publicado em 22/06/2023.
 - 
                                            
22/06/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
22/06/2023 00:01
Emissão da Relação
 - 
                                            
12/06/2023 12:00
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
12/06/2023 02:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/06/2023 14:16
Recebidos os autos do Núcleo Psicossocial
 - 
                                            
02/06/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
02/06/2023 12:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/06/2023 10:52
Expedição de Carta.
 - 
                                            
02/06/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/06/2023 07:58
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
31/05/2023 22:42
Publicado ato_publicado em 31/05/2023.
 - 
                                            
31/05/2023 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
30/05/2023 08:00
Emissão da Relação
 - 
                                            
30/05/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/05/2023 08:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
30/05/2023 07:59
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
29/05/2023 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
26/05/2023 14:22
Recebida petição inicial
 - 
                                            
17/05/2023 08:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/05/2023 08:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/05/2023 08:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
16/05/2023 13:02
Informação do Sistema
 - 
                                            
16/05/2023 13:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
16/05/2023 12:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806512-77.2024.8.12.0110
Top Fit Academia LTDA
Banco Safra S.A.
Advogado: Luiz Alberto Moura Fernandes Rojas
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2024 16:21
Processo nº 0800529-26.2023.8.12.0048
Edna Ortega Duraes Marcelino
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Eclair S Nantes Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2023 11:35
Processo nº 0800683-44.2023.8.12.0048
Geraldo Rodrigues da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Joao Goncalves da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2023 22:50
Processo nº 0805765-30.2024.8.12.0110
Windson Calado Barbosa
Itau Unibanco Holding S.A
Advogado: Thomas Blackstone de Medeiros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2024 09:40
Processo nº 0001030-84.2024.8.12.0110
Fabio Barbosa Filho
Claro S/A
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/03/2024 16:04