TJMS - 0821927-39.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 09:13
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 12:31
INCONSISTENTE
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04/10/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821927-39.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Marli Ferraz Pereira Ferreira Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) Advogada: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 27940/MS) Em vista do exposto, com fundamento no art. 932, V, "b", do CPC/15, conheço do recurso de apelação cível interposto por Marli Ferraz Pereira Ferreira, e nego-lhe provimento.
Adverte-se, desde logo, que, na hipótese de interposição de agravo interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, a parte recorrente estará sujeita à multa processual prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/15.
Decorrido o prazo para eventual impugnação, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao juízo de origem, em observância às formalidades legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/10/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:12
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2024.
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02/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2024 15:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/10/2024 15:57
Conclusos para decisão
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01/10/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 08:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/09/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821927-39.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Marli Ferraz Pereira Ferreira Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A
Vistos.
In casu, mostra-se imprescindível a conversão do julgamento do recurso em diligência, visto que, compulsando os autos, tem-se que não houve, em primeira instância, a intimação do banco requerido para apresentar contrarrazões ao recurso de f. 52-71.
Outrossim, é cediço que o c.
STJ possui o entendimento de que é despicienda a citação/intimação da parte requerida para apresentar contraminuta ao agravo de instrumento, caso não tenha sido citada na ação de origem, porquanto não formada a relação processual (ex. vi.
AgInt no AREsp n. 720.582/MG,AgInt no RMS n. 49.705/PR e AgInt no REsp n. 1.558.813/PR).
Ocorre que, na hipótese de apelação cível, como no caso em debate, incide o disposto no art. 331, § 1º, do CPC/15.
Sendo assim, com fulcro no § 1º do art. 1.010 do CPC/15, intime-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte autora.
Oportunamente, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/09/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/09/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/09/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/09/2024 09:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/09/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 07:05
Conclusos para decisão
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06/09/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 07:05
Distribuído por sorteio
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06/09/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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