TJMS - 1604341-56.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 08:40
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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19/08/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 08:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2024 11:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2024 08:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2024 08:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/08/2024 10:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/08/2024 17:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/08/2024 17:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2024 17:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/08/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604341-56.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: C. de S.
C.
Soc.
Advogados: Mendes & Pereira Advocacia SS (OAB: 534/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: M. & P.
A.
S.
Soc.
Advogados: Mendes & Pereira Advocacia SS (OAB: 534/MS) Trata-se de crédito decorrente de ação movida em desfavor de Entidade Federal e o cálculo segue os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e legislação federal específica, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, desnecessária por ora a conferência do memorial de cálculo.
Conforme certidão de f. 09, a presente Requisição está formalmente perfeita.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência, tanto o imposto de renda quanto a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal.
Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados.
Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação Intimem-se. Às providências. -
08/08/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/07/2024 16:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/07/2024 13:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/07/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2024 16:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 18:57
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/07/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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