TJMS - 0842938-27.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 14:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/12/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 06:50
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Waires Talmon Costa Junior (OAB 27136-A/PA) Processo 0842938-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tania Lima dos Reis - Ré: Banco BMG SA - I.
Em que pese os argumentos de fls. 83/84, mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos.
II.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais III. Às providências e intimações necessárias. -
02/12/2024 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2024.
-
02/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:03
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Waires Talmon Costa Junior (OAB 27136-A/PA) Processo 0842938-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tania Lima dos Reis - Ré: Banco BMG SA - Em face do exposto, com fundamento no artigo 485, V, § 3º do Código de Processo Civil, RECONHEÇO A LITISPENDÊNCIA entre a presente ação e a Ação nº 0842931-35.2024.8.12.0001 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Condeno a Autora ao pagamento da multa que arbitro em 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa em razão da conduta da Autora alhures mencionada, o que impõe a condenação pela litigância de má-fé.
Saliento que a multa não está acobertada pela Assistência Judiciária Gratuita.
Custas processuais pela Autora, todavia, isento-a do pagamento por ser beneficiária da assistência judiciária.
Após o trânsito em julgado, e observadas as cautelas de estilo, arquivem-se. -
07/08/2024 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
-
07/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:17
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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24/07/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 08:14
INCONSISTENTE
-
23/07/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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