TJMS - 0800894-08.2022.8.12.0051
1ª instância - Itaquirai - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:44
Prazo em Curso
-
02/09/2025 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 18:49
Prazo em Curso
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS) Processo 0800894-08.2022.8.12.0051 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Sobre a juntada de AR negativo à fl. 186, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. -
19/02/2025 21:05
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 17:37
Emissão da Relação
-
01/01/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 12:52
Prazo em Curso
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09/12/2024 12:52
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 17:07
Expedição em análise para assinatura
-
25/11/2024 00:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 09:23
Prazo em Curso
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS) Processo 0800894-08.2022.8.12.0051 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Sobre a juntada de AR negativo à fl. 180, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. -
28/10/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
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28/10/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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25/10/2024 16:19
Emissão da Relação
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07/10/2024 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 08:53
Prazo em Curso
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04/09/2024 08:52
Expedição de Carta.
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03/09/2024 17:45
Expedição em análise para assinatura
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03/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 17:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2024 15:37
Retificação de Classe Processual
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS) Processo 0800894-08.2022.8.12.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Réu: Ulises Yran Garcete Aguilar - Trata-se de ação de Busca e Aprensão em que Coperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Groso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA move em face de Ulises Yran Garcete Aguilar, ambos qualificados.
A parte requerida e o bem não foram localizados.
A parte autora requereu a conversão do feito. É a síntese do necesário.
Decido.
Dispõe o art. 4º do Decreto n.º 91/1969 que: Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na pose do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e aprensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo I do Livro I da Lei n o 5.869, de 1 de janeiro de 1973 - Código de Proceso Civil.
Sendo esa a hipótese dos autos, defiro a conversão do feito.
No mais: I- Cite-se a parte executada, na forma indicada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da obrigação (art. 829, caput e §1º do CPC).
I- Sem prejuízo, no mesmo expediente, cientifique-se de que dispõe, contado da juntada aos autos do mandado de citação e demais atos, do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e 915, caput, do CPC).
IV- Não localizando a parte executada, deverá o Oficial arestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, do NCPC).
V- Recaindo a constrição sobre bem imóvel, cientifique-se o/a cônjuge, se casado for.
VI- Efetivadas a penhora e a avaliação, após ciência da parte executada e não havendo questões pendentes de resolução, intime-se a parte exequente para dizer se posuinterese na adjudicação prévia do bem eventualmente constrito ou na alienação por sua iniciativa (art. 876 e art. 80, ambos do CPC), observando-se o contido no art. 239 e parágrafo único da Lei 6.015/73.
VI- Honorários advocatícios, para pronto pagamento, da ordem de 10% (dez por cento) sobre o numerário executado.
Cientifique-se que, no caso de pagamento integral da obrigação no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). Às providências e intimações necesárias -
06/08/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 11:52
Emissão da Relação
-
30/07/2024 09:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/07/2024 09:00
Proferida decisão interlocutória
-
26/06/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
-
13/05/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2024 11:31
Emissão da Relação
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09/05/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 17:20
Prazo em Curso
-
26/09/2023 21:11
Publicado ato_publicado em 26/09/2023.
-
26/09/2023 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2023 16:15
Emissão da Relação
-
25/09/2023 15:07
Prazo em Curso
-
25/09/2023 15:07
Juntada de Carta precatória
-
25/09/2023 15:07
Juntada de Carta precatória
-
21/09/2023 14:36
Expedição em análise para assinatura
-
18/08/2023 15:14
Prazo em Curso
-
18/08/2023 15:09
Juntada de Informações
-
18/08/2023 15:09
Juntada de Informações
-
16/08/2023 16:17
Prazo em Curso
-
15/08/2023 16:31
Prazo em Curso
-
15/08/2023 16:28
Juntada de Informações
-
25/07/2023 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/07/2023 09:36
Prazo em Curso
-
14/07/2023 21:26
Publicado ato_publicado em 14/07/2023.
-
14/07/2023 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/07/2023 18:34
Emissão da Relação
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22/06/2023 02:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/06/2023 12:35
Prazo em Curso
-
12/06/2023 13:09
Documento Digitalizado
-
12/06/2023 12:17
Expedição em análise para assinatura
-
30/05/2023 14:18
Prazo em Curso
-
23/05/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 21:14
Publicado ato_publicado em 16/05/2023.
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16/05/2023 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2023 16:49
Expedição em análise para assinatura
-
15/05/2023 16:48
Emissão da Relação
-
31/03/2023 13:17
Prazo em Curso
-
31/03/2023 13:16
Documento Digitalizado
-
22/03/2023 12:27
Expedição em análise para assinatura
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20/03/2023 13:18
Prazo em Curso
-
20/03/2023 12:58
Documento Digitalizado
-
20/03/2023 12:17
Expedição em análise para assinatura
-
17/03/2023 18:15
Expedição de Carta precatória.
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17/03/2023 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/03/2023 14:55
Expedição em análise para assinatura
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01/03/2023 09:46
Autos preparados para expedição
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27/02/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 13:50
Prazo em Curso
-
02/02/2023 21:07
Publicado ato_publicado em 02/02/2023.
-
02/02/2023 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2023 08:25
Emissão da Relação
-
31/01/2023 17:47
Juntada de NULL
-
31/01/2023 17:47
Juntada de Mandado
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23/01/2023 02:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/01/2023 11:28
Prazo em Curso
-
12/01/2023 11:28
Expedição de Mandado.
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17/12/2022 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/12/2022 12:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2022 12:09
Proferida decisão interlocutória
-
15/12/2022 08:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/12/2022 13:40
Conclusos para decisão
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13/12/2022 15:07
Informação do Sistema
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13/12/2022 15:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/12/2022 14:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/12/2022 14:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/12/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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