TJMS - 0832838-47.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:48
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 07:53
Prazo em Curso
-
02/09/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 14:16
Emissão da Relação
-
29/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 13:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 12:39
Evolução da Classe Processual
-
28/07/2025 12:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:36
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
26/06/2025 10:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 10:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 13:48
Processo Reativado
-
10/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/06/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 15:26
Transitado em Julgado em data
-
19/05/2025 08:40
Prazo em Curso
-
15/05/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Klaus (OAB 9286/MS), Mario Marcio de Araújo Ferreira (OAB 12975/MS) Processo 0832838-47.2023.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Reqte: Maria José Gonçalves Chaparro - Reqdo: Debora Ferreira Lima - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido lançado nestes Embargos de Terceiro promovidos por Maria José Gonçalves Chaparro em face de Debora Ferreira Lima, já qualificadas, para o fim de, confirmando a decisão de p. 192, cancelar a ordem de reintegração de posse lançada nos autos nº 0808369-39.2020.8.12.0001, a qual recaiu sobre veículo de propriedade da embargante, qual seja, Toyota/Etios HB XS, ano/modelo 2013/2013, placa OOH1105, Renavam *05.***.*76-40.
Sucumbente, condeno a embargada ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor do patrono do embargado, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial a ausência de complexidade da lide, o local de prestação do serviço profissional prestado e, ainda, o presente conhecimento direto do mérito, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, pelo IPCA, a contar da data da distribuição da ação.
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, traslade-se cópia desta e do trânsito para o feito em apenso e, levantada a restrição, nada mais sendo requerido, arquivem-se, com baixa, mediante cautelas de estilo.
P.R.I.C -
14/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 14:58
Emissão da Relação
-
12/05/2025 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:48
Registro de Sentença
-
12/05/2025 16:48
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 12:52
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Klaus (OAB 9286/MS), Mario Marcio de Araújo Ferreira (OAB 12975/MS) Processo 0832838-47.2023.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Reqte: Maria José Gonçalves Chaparro - Reqdo: Debora Ferreira Lima -
Vistos...
Diante de retro certidão, a evidenciar desinteresse na produção de provas e designação de audiência de conciliação, tornem os autos conclusos em fila específica (sentença).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/12/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 16:14
Emissão da Relação
-
07/11/2024 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2024.
-
13/08/2024 07:23
Prazo em Curso
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Klaus (OAB 9286/MS), Mario Marcio de Araújo Ferreira (OAB 12975/MS) Processo 0832838-47.2023.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Reqte: Maria José Gonçalves Chaparro - Reqdo: Debora Ferreira Lima -
Vistos...
I.
Visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido.
Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV).
II.
Sem prejuízo, manifestem as partes, na mesma oportunidade, interesse ou não na designação de audiência de conciliação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/08/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 10:25
Emissão da Relação
-
31/07/2024 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 10:28
Prazo em Curso
-
20/03/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
-
20/03/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2024 20:35
Emissão da Relação
-
15/03/2024 11:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 17:46
Juntada de Petição de Réplica
-
10/10/2023 16:57
Prazo em Curso
-
06/10/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 06/10/2023.
-
06/10/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/10/2023 14:47
Emissão da Relação
-
05/10/2023 14:47
Retificação de Classe Processual
-
03/10/2023 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 13:40
Prazo em Curso
-
28/09/2023 13:40
Documento Digitalizado
-
26/09/2023 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/09/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 22/09/2023.
-
22/09/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/09/2023 14:37
Emissão da Relação
-
11/09/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 11/09/2023.
-
07/09/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2023 15:30
Emissão da Relação
-
01/09/2023 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2023 17:48
Proferida decisão interlocutória
-
22/08/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 16:32
Prazo em Curso
-
01/08/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 01/08/2023.
-
01/08/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2023 14:04
Emissão da Relação
-
28/07/2023 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 20:28
Prazo em Curso
-
22/06/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 22/06/2023.
-
22/06/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2023 17:32
Emissão da Relação
-
21/06/2023 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 10:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/06/2023 20:20
Apensado ao processo numero do processo
-
19/06/2023 20:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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