TJMS - 1413362-40.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 22:40
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/05/2025 04:01
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:01
Publicação
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14/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1413362-40.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Carlos Willian Cabral Vieira Advogado: Gabriel Chelotti Gonçalves (OAB: 27950/MS) Advogado: Rafael Gomes Vieira (OAB: 19110/MS) Interessado: BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
13/05/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 18:09
Publicação
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12/05/2025 16:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/05/2025 16:01
Recurso Especial
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09/05/2025 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/05/2025 18:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/05/2025 18:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/04/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 20:05
Juntada de tipo de documento
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15/04/2025 20:05
Juntada de tipo de documento
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15/04/2025 20:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/04/2025 20:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/04/2025 03:51
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1413362-40.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Carlos Willian Cabral Vieira Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Interessado: BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 11:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 11:32
Expedição de "tipo de documento".
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07/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413362-40.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Recorrido: Carlos Willian Cabral Vieira Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Interessado: BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente -
29/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413362-40.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Embargado: Carlos Willian Cabral Vieira Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Interessado: BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413362-40.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Embargado: Carlos Willian Cabral Vieira Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Interessado: BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413362-40.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Embargado: Carlos Willian Cabral Vieira Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Interessado: BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413362-40.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravante: BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Carlos Willian Cabral Vieira Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO - LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE VENDEU O CONTRATO DE SEGURO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES - APLICAÇÃO DO CDC - PERDA DO OBJETO DA DEMANDA - INOCORRÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A instituição financeira que é estipulante do contrato de seguro, a primeira beneficiária e ainda fez a intermediação entre o segurado e a seguradora, sendo portanto, parte legítima para responder pela indenização securitária pleiteada.
Há responsabilidade solidária entre os fornecedores de serviços, nos termos dos artigos7º,§ único, 25,§1º e34, todos doCódigo de Defesa do Consumidor, ficando a critério do consumidor a escolha dos fornecedores que integrarão o polo passivo da ação.
Ainda que tenha ocorrido o pagamento de montante que a instituição financeira entende devido, o autor pretende, com a demanda, o recebimento no limite máximo de indenização prevista no contrato, razão pela qual não ocorreu a perda do objeto da demanda.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
24/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413362-40.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravante: BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Carlos Willian Cabral Vieira Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413362-40.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravante: BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Carlos Willian Cabral Vieira Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo, uma vez que, não requerido de forma diversa.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413362-40.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravante: BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Carlos Willian Cabral Vieira Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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