TJMS - 0807966-28.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 20:41
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 02:33
Decorrido prazo de parte
-
02/06/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Fernandes (OAB 6422/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Jisely Porto Nogueira Braga (OAB 8601/MS) Processo 0807966-28.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nerdino Paulino da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A - VISTOS etc.
Em 16 de dezembro último, a Colenda Corte Superior, proferiu decisão nos Recursos Especiais nºs 2162222/PE, 2162223/PE, 2162198/PE e 2162323/PE, de Relatoria da Excelentíssima Ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinando a suspensão da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, nos termos do art. 1037, inciso II, do CPC, nos quais se discutam a seguinte questão jurídica, consubstanciada no Tema Repetitivo nº 1300:- "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
In casu, compulsando os autos, verifica-se que a discussão envolve o ônus da prova acerca dos lançamentos a débito datados de 15/dezembro/1981 e 08/novembro/1982, respectivamente, nos valores de 10.200 e 20.736, na conta PASEP de titularidade do Autor, conforme se extrai de fls. 14:- Nestes termos, frente a suspensão do curso desta ação, aguardarem os autos, em cartório, pelo julgamento definitivo daquele incidente ou até que sobrevenha decisão em sentido contrário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
28/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:32
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
08/05/2025 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 02:33
Decorrido prazo de parte
-
24/03/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Fernandes (OAB 6422/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Jisely Porto Nogueira Braga (OAB 8601/MS) Processo 0807966-28.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nerdino Paulino da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A - Especifiquem as partes, em quinze (15) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência, sob pena de indeferimento.
Na mesma oportunidade, em tendo interesse na produção da prova oral, deverão depositar os respectivos róis de testemunhas, contendo a qualificação e o endereço do domicílio de cada uma; em pretendendo a colheita de depoimento pessoal de representante legal de pessoa jurídica, ainda, deverão qualifica-lo e apontar-lhe o endereço para intimação, sob igual pena de preclusão.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem -
17/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Fernandes (OAB 6422/MS), Jisely Porto Nogueira Braga (OAB 8601/MS) Processo 0807966-28.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nerdino Paulino da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A - Para, querendo, manifestar-se sobre os termos da impugnação à contestação e documentos apresentados pelo Autor (fls. 384/442), concedo à instituição Ré o prazo de quinze (15) dias.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
13/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 19:01
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Fernandes (OAB 6422/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Jisely Porto Nogueira Braga (OAB 8601/MS) Processo 0807966-28.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nerdino Paulino da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A - Intima-se a parte requerente para que no prazo de 15 dias apresente impugnação à contestação -
17/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2024 14:15
de Conciliação
-
04/12/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Fernandes (OAB 6422/MS), Jisely Porto Nogueira Braga (OAB 8601/MS) Processo 0807966-28.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nerdino Paulino da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A - Desp. fls. 173:"VISTOS etc.
Comprovado o recolhimento das custas de ingresso (fls. 172), recebo a petição inicial e determino seja designada audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, devendo ser citada(o) a(o) Ré(u), na forma do art. 335 do CPC, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e cientificada(o) de que, acaso não tenha interesse na realização daquele ato, deverá comunica-lo, por petição, até o décimo dia anterior à data designada para sua realização, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, as advertências contidas no § 8º, do art. 334, e no art. 336, ambos do mesmo estatuto.
Comunique-se ao CEJUSC.
Intimem-se, a parte Autora por seu(s) advogado(s).
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem." - Audiência de conciliação dia 06/12/2024, às 14h00. - Certidão de fls. 176:"Certifico para os devidos fins que, conforme decisão de fls. 173, a audiência de conciliação do CEJUSC será realizada por videoconferência, cujo link deverá ser acessado por meio do site www.tjms.jus.br, onde deverá ser localizado o menu "Serviços" > "Salas Virtuais" > "1º grau" > Comarca de Dourados > Sala de Espera Cejusc/Dourados.
Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio dos telefones (67) 9122-4315 (WhatsApp balcão virtual) e (67) 3902-1845 ou pelo e-mail [email protected]." -
04/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 11:57
Expedição de tipo de documento.
-
02/11/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 11:55
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 16:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 16:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 16:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 16:39
de Instrução e Julgamento
-
07/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 07:21
Realizado cálculo de custas
-
10/09/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:04
Realizado cálculo de custas
-
19/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:46
Outras Decisões
-
19/08/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Fernades (OAB 6422/MS), Jisely Porto Nogueira Braga (OAB 8601/MS) Processo 0807966-28.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nerdino Paulino da Silva - Desp. fls. 155/157:"Nestes termos, indefiro a benesse da gratuidade processual ao Autor e concedo-lhe o prazo de quinze (15) dias para que comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem." -
16/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Fernades (OAB 6422/MS), Jisely Porto Nogueira Braga (OAB 8601/MS) Processo 0807966-28.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nerdino Paulino da Silva - Desp. fls. 111:"1.- Faculto ao Autor a emenda da petição inicial para que:- i) comprove seu atual domicílio, mediante a juntada de cópias de suas últimas contas de energia e água; ii) retifique ou ratifique o juízo ao qual está endereçada esta ação; e, iii) substitua os extratos parcialmente apagados, borrados e/ou ilegíveis de fls. 26/56, por outros que estejam perfeitamente legíveis, no formato e tamanho compatíveis com a página do processo virtual, que tem o padrão de visualização no percentual de 100%, independentemente da utilização da ferramenta "zoom", atentando ao que dispõe os arts. 294, VI, e 299, II, ambos do Código de Normas da CGJ/TJMS.
Prazo de quinze (15) dias, sob pena de desentranhamento e/ou indeferimento da exordial. 2.- Em igual prazo e sob pena de indeferimento da benesse da gratuidade judiciária, demonstre a alegada hipossuficiência financeira, através da juntada de cópias: a) de suas declarações de bens e rendimentos, pessoa física, apresentadas à Receita Federal, nos últimos três (03) anos; ou, no caso de estar isento de apresenta-las, colacione a(s) cópia(s) do(s) respectivo(s) extrato(s), demonstrando não constar, no referido período, declaração(ões) em seu nome e CPF na base daquele órgão; b) das certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome; e, c) de sua carteira de trabalho (CTPS) e de seus holerites e/ou recibos pertinentes à sua remuneração mensal, inclusive adicionais e horas extras, auferidas nos últimos seis (06) meses, ou, ainda, se for o caso, dos extratos de seu(s) benefício(s) previdenciário(s) contendo a natureza e o valor de seus proventos, percebidos no mesmo período retromencionado. 3.- Caso seja ratificado/confirmado o endereçamento da presente demanda à Vara Cível da Comarca de Nova Andradina/MS, por economia e celeridade processual, desde já, determino a redistribuição do feito àquele juízo, com as cautelas e anotações necessárias. 4.- Intime-se.
Cumpra-se, com a urgência que o caso requer." -
08/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:18
Gratuidade da Justiça
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08/08/2024 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 15:22
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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