TJMS - 0807918-69.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:15
Prazo em Curso
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28/08/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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26/08/2025 00:00
Intimação
I) Liminarmente não conheço dos embargos de declaração interpostos às f. 238-52 por ausência de interesse recursal, certo que pretende rediscutir a solução adotada, pois não há omissão alguma em reconhecer a incompetência.
Vale lembrar que a contradição a ser corrigida por meio de embargos de declaração é aquela que se verifica dentro do próprio ato decisório, decorrente de proposições logicamente incompatíveis entre si, como a que ocorre, por exemplo, entre os fundamentos e o dispositivo e não a suposta contradição entre a decisão e o que determina a legislação vigente ou aquilo que a parte pediu.
Eventual insurgência quanto ao decidido demanda recurso à instância superior, não aclaratórios; II) Igualmente não conheço dos embargos de declaração interpostos às f. 253-4, pois não há omissão alguma.
Apenas para relembrar regra processual que, em decisão de incompetência não cabem honorários, consoante artigo 85, do CPC, apenas em caso de sentença. -
25/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 13:54
Emissão da Relação
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13/08/2025 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 06:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/07/2025 09:12
Prazo em Curso
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29/07/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2025 16:22
Emissão da Relação
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22/07/2025 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2025 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2025 09:42
Prazo em Curso
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18/07/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, nos termos do artigo 63, do Código de Processo Civil, declino da competência para processamento dos presentes embargos à execução (autos n.º 0807918-69.2024.8.12.0002) e da execução em apenso para uma das varas de Grajaú-MA (autos n.º 0807866-10.2023.8.12.0002).
Após a preclusão desta decisão e com as baixas necessárias, remetam-se os autos.
Junte-se cópia da presente decisão na execução em apenso n.º 0807866-10.2023.8.12.0002 para encaminhamento também do mencionado feito a Grajaú-MA.
P.I.C. -
17/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 18:24
Emissão da Relação
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14/07/2025 21:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 21:40
Declarada incompetência
-
22/04/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 09:09
Prazo em Curso
-
21/03/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessica Cristina Bortot (OAB 20482MS/), Luiz Henrique Milaré de Carvalho (OAB 13218-A/PA) Processo 0807918-69.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Valdinei Batista de Souza, Vanilza Rodrigues Vieira - Embargdo: Remax Edifica Consultoria Imobiliaria Ltda - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a impugnação. -
20/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 17:44
Emissão da Relação
-
24/02/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 13:31
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 08:05
Prazo em Curso
-
31/01/2025 02:09
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessica Cristina Bortot (OAB 20482MS/), Luiz Henrique Milaré de Carvalho (OAB 13218-A/PA) Processo 0807918-69.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Valdinei Batista de Souza, Vanilza Rodrigues Vieira - Embargdo: Remax Edifica Consultoria Imobiliaria Ltda, Rogerio Vieira Gomes - III) Intime-se o embargado para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias (artigo 920, inciso I, do NCPC). -
30/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 19:57
Emissão da Relação
-
21/01/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 06:29
Autos preparados para expedição
-
19/12/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jessica Cristina Bortot (OAB 20482MS/) Processo 0807918-69.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Valdinei Batista de Souza, Vanilza Rodrigues Vieira - III) Intime-se o embargado para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias (artigo 920, inciso I, do NCPC). -
18/12/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 13:51
Emissão da Relação
-
17/12/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 07:09
Parcelamento de Custas Finalizado
-
04/12/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/12/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/11/2024 01:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2024 07:29
Prazo em Curso
-
04/11/2024 02:06
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jessica Cristina Bortot (OAB 20482MS/) Processo 0807918-69.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Valdinei Batista de Souza, Vanilza Rodrigues Vieira - Embargdo: Remax Edifica Consultoria Imobiliaria Ltda, Rogerio Vieira Gomes - I) Determinado o primeiro recolhimento das custas em 10 dias a contar da publicação (30.8.2024 - f. 74), ou seja, em 10.9 as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, 10.10 e 10.11.2024, as guias foram emitidas com vencimento diverso em 5.11, 5.12.2024 e 5.1.2025 (f. 65, 67 e 69), com a comprovação pelo embargantes somente do primeiro pagamento (f. 117); II) Assim, intimem-se os embargantes para providenciarem o pagamento das guias remanescentes em 5.11 e 5.12.2024, para o prosseguimento do feito. -
01/11/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 16:43
Emissão da Relação
-
30/10/2024 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:15
Conclusos para despacho
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22/10/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/10/2024 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 07:14
Prazo em Curso
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27/09/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jessica Cristina Bortot (OAB 20482MS/) Processo 0807918-69.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Valdinei Batista de Souza, Vanilza Rodrigues Vieira - I) Intimem-se os embargantes para, em 15 dias, recolherem as custas (parcelas atrasadas e vincenda), sob pena de cancelamento da distribuição; II) Intime-se ainda, para, no mesmo prazo acima, acostar as principais peças do processo em apenso, como inicial, recebimento do feito e penhora. -
26/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 15:01
Emissão da Relação
-
18/09/2024 09:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:23
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:56
Prazo em Curso
-
05/09/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
04/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 13:48
Emissão da Relação
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30/08/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 09:10
Prazo em Curso
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09/08/2024 07:37
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jessica Cristina Bortot (OAB 20482MS/) Processo 0807918-69.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Valdinei Batista de Souza, Vanilza Rodrigues Vieira - I) Nos termos do § 6º, do artigo 98, do CPC/2015, defiro o parcelamento das custas iniciais em três vezes; II) Expeçam-se guias de pagamento, com vencimento da primeira parcela em 10 dias da publicação deste despacho e as demais no mesmo dias dos meses subsequentes; III) Eventual descumprimento ensejará o cancelamento da distribuição; IV) Com adimplemento de todas as parcelas, venham conclusos para análise da inicial; V) Intimem-se os embargantes para, em 15 dias, acostarem as principais peças relevantes do processo nº 0807866-10.2023.8.12.0002. -
08/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 15:12
Emissão da Relação
-
07/08/2024 15:12
Documento Digitalizado
-
07/08/2024 15:11
Parcelamento de Custas Iniciado
-
07/08/2024 15:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/08/2024 15:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/08/2024 15:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/08/2024 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 09:05
Conclusos para despacho
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01/08/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 23:35
Apensado ao processo numero do processo
-
26/07/2024 23:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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