TJMS - 0807546-23.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 10:12
Transitado em Julgado em data
-
13/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Andre Luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), João Pedro Cararo de Oliveira (OAB 116243/PR) Processo 0807546-23.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luiza Almeida da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, Sudamerica Clube de Serviços - ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, art. 927 do Código Civil; e art. 5º, incisos V e X da Constituição Federal, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para: a) reconhecer e declarar a irresponsabilidade da Autora pelas obrigações pertinentes ao contrato que ensejou o desconto relativo à mensalidade intitulada de "PAGTO ELETRON COBRANCA SUDAMERICA CLUBE DE SERVIÇOS"; b) condenar a Ré Sudamérica Clube de Serviços e Seguros ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e o Réu Banco Bradesco S/A ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização pelos danos morais causados à Autora, valores estes que deverão ser corrigidos, pelo INPC/IBGE, desde a data desta sentença, e acrescido de juros moratórios, no percentual de 12% (doze pontos percentuais) ao ano, a partir do trânsito em julgado, até o seu efetivo adimplemento; c) condenar o Réus, Sudamérica Clube de Serviços e Seguros e Banco Bradesco S/A, a restituírem à Autora, de uma só vez e de forma simples, a totalidade dos valores descontados em sua conta bancária, sob a rubrica "PAGTO ELETRON COBRANCA SUDAMERICA CLUBE DE SERVIÇOS", os quais deverão ser corrigidos monetariamente, pelo INPC/IBGE, desde a data de cada desconto, e acrescidos de juros de mora, no percentual de 12% ao ano, a partir da citação, até o integral adimplemento; d) verificada a sucumbência recíproca, condenar a Autora, na forma do artigo 98, §3º, do CPC, e os Réus, na proporção de 40% e 60%, respectivamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação, o que faço com base no artigo 85, §2º, do CPC, atenta à pouca complexidade da causa, tempo e atenção exigidos do profissional para seu patrocínio.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias. -
11/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 08:45
Recebidos os autos
-
06/02/2025 08:45
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 08:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/01/2025 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2025 02:34
Decorrido prazo de parte
-
16/01/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Andre Luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), João Pedro Cararo de Oliveira (OAB 116243/PR) Processo 0807546-23.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luiza Almeida da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, Sudamerica Clube de Serviços - Especifiquem as partes, em quinze (15) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência, sob pena de indeferimento.
Na mesma oportunidade, em tendo interesse na produção da prova oral, deverão depositar os respectivos róis de testemunhas, contendo a qualificação e o endereço do domicílio de cada uma; em pretendendo a colheita de depoimento pessoal de representante legal de pessoa jurídica, ainda, deverão qualifica-lo e apontar-lhe o endereço para intimação, sob igual pena de preclusão.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
03/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:06
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Andre Luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), João Pedro Cararo de Oliveira (OAB 116243/PR) Processo 0807546-23.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luiza Almeida da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, Sudamerica Clube de Serviços - Para, querendo, manifestar-se sobre os termos das respostas e documentos apresentados pelos Réus (fls. 130/160 e 162/209), concedo à Autora o prazo de quinze (15) dias.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
30/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/10/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 16:11
de Conciliação
-
19/09/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/08/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 09:13
Juntada de tipo de documento
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12/08/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0807546-23.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luiza Almeida da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, Sudamerica Clube de Serviços - Concedo à Autora os beneficios da asistência judiciária gratuita (art. 98, do CPC).
No mais, designe-se audiência de concilação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA1 , devendo ser citada(o) a(o) Ré(u), na forma do art. 35 do CPC, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e cientificada(o) de que, acaso não tenha interese na realização daquele ato, deverá comunica-lo, por petição, até o décimo dia anterior à data designada para sua realização, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, as advertências contidas no § 8º, do art. 34, e no art. 36, ambos do mesmo estatuto.
Comunique-se ao CEJUSC.
Intimem-se, a Autora por seu(s) advogado(s).
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem***Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sesão de Concilação - Art. 34 CPC/2015 Data: 20/09/2024 Hora 16:00 Local: Sala CEJUSC -
09/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 18:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/08/2024 18:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/08/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 18:48
de Instrução e Julgamento
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05/08/2024 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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