TJMS - 1401674-18.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 07:47
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 07:46
Juntada de Outros documentos
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04/05/2023 07:32
Expedição de Ofício.
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04/05/2023 07:29
Transitado em Julgado em #{data}
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21/04/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401674-18.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Equipe Telecomunicações Ltda Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Maicon Thomé Marins (OAB: 17790/SC) Agravado: Oi S/A Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/PR) Advogado: Patrícia Yamasaki Teixeira (OAB: 34143/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO VÁLIDA - CONTRATO DE FRANQUIA FIRMADO POR PESSOAS JURÍDICAS - AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA OU ABUSIVIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Na hipótese, o contrato de franquia foi firmado entre duas pessoas jurídicas e possui cláusula de eleição de foro com escolha do juízo da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões originadas ou relacionadas ao contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, bem como foi assinado na própria comarca do Rio de Janeiro. 2.
O Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de declaração da nulidade da cláusula de eleição de foro estipulada em contrato de adesão, desde que configurada a vulnerabilidade ou a hipossuficiência do aderente ou o prejuízo no acesso à justiça. 3.
O contrato é de franquia e não se trata de relação de consumo, razão porque não há que se falar em hipossuficiência de uma das partes ou abusividade da cláusula do foro de eleição, bem como em incidência do Código de Defesa do Consumidor. 4.
Dessa forma, não havendo motivo para tramitação do feito em comarca diversa do foro de eleição, deve prevalecer o foro escolhido contratualmente para o processamento da ação ajuizada pela Agravante. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 13:23
Expedição de Ofício.
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04/04/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/03/2023 19:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/03/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401674-18.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Equipe Telecomunicações Ltda Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Maicon Thomé Marins (OAB: 17790/SC) Agravado: Oi S/A Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/PR) Advogado: Patrícia Yamasaki Teixeira (OAB: 34143/PR)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a agravante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre as preliminares arguidas em contraminuta.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
14/03/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2023 07:21
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401674-18.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Equipe Telecomunicações Ltda Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Maicon Thomé Marins (OAB: 17790/SC) Agravado: Oi S/A Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/PR) Advogado: Patrícia Yamasaki Teixeira (OAB: 34143/PR) Assim, recebo o presente agravo com efeitos devolutivo e suspensivo. 1.
Oficie-se com urgência ao juízo a quo para cumprimento desta desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
14/02/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
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14/02/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 18:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/02/2023 18:48
Expedição de Ofício.
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13/02/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 15:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/02/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 17:20
Conclusos para decisão
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10/02/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 17:20
Distribuído por sorteio
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10/02/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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