TJMS - 1401723-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 09:01
Baixa Definitiva
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24/05/2023 08:58
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 07:05
Expedição de Ofício.
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24/05/2023 06:52
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401723-59.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Marcos Vinicius Terol Advogado: Cassiano Garcia da Silva (OAB: 49156/PR) Agravado: Cristiano Felete Sita Advogado: José Elnicio Moreira de Souza (OAB: 6275/MS) Advogado: Ivan Alves Cavalcanti (OAB: 13164/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO MATERIAL E PEDIDO LIMINAR – PRETENSÃO DE CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO VEÍCULO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do CPC exige a presença, concomitante, da relevância do fundamento (fumus boni iuris) e do perigo da demora (periculum in mora). 2.
In casu, não se vislumbra desacerto da decisão objurgada, tendo em vista a ausência dos requisitos ensejadores da medida, principalmente diante da evidente ausência do perigo da demora. 3.
Decisão mantida. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/04/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/04/2023 10:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2023 20:36
Juntada de Outros documentos
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04/04/2023 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/04/2023 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 13:19
Conclusos para decisão
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31/03/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 17:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401723-59.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Marcos Vinicius Terol Advogado: Cassiano Garcia da Silva (OAB: 49156/PR) Agravado: Cristiano Felete Sita Dessa forma, diante da ausência dos requisitos autorizadores da medida, indefiro o pedido de antecipação de tutela recursal e recebo o agravo de instrumento somente no efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intime-se. -
14/02/2023 16:44
Expedição de Ofício.
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14/02/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
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14/02/2023 13:14
Expedição de Ofício.
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14/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:47
INCONSISTENTE
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 17:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/02/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 09:55
Conclusos para decisão
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13/02/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 09:55
Distribuído por sorteio
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13/02/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 21:05
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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