TJMS - 0810359-57.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 17:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 19:07
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2025 19:07
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2025 19:07
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2025 19:07
Recebidos os autos
-
17/07/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 19:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 14:58
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
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28/05/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sillas Costa da Silva (OAB 8954/MS), GIOVANNI FILLA DA SILVA (OAB 17971/MS) Processo 0810359-57.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sillas Costa da Silva, Sillas Costa da Silva, Sillas Costa da Silva, Sillas Costa da Silva, Cláudio Haruo Okuyama, GIOVANNI FILLA DA SILVA, GIOVANNI FILLA DA SILVA, GIOVANNI FILLA DA SILVA, GIOVANNI FILLA DA SILVA - Exectdo: Abdias Aparecido de Paula, FVG Peças para Camionetas e Caminhões Eireli, Usados Auto Peças Ltda - Indefiro a penhora dos imóveis indicados à fl. 216, pois não foram trazidas aos autos as respectivas matrículas.
Indefiro o pedido de penhora de cotas, pois não comprovada a titularidade.
Requeira a parte autora o que entender de direito em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
27/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 18:09
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sillas Costa da Silva (OAB 8954/MS), GIOVANNI FILLA DA SILVA (OAB 17971/MS) Processo 0810359-57.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sillas Costa da Silva, Sillas Costa da Silva, Sillas Costa da Silva, Sillas Costa da Silva, Cláudio Haruo Okuyama, GIOVANNI FILLA DA SILVA, GIOVANNI FILLA DA SILVA, GIOVANNI FILLA DA SILVA, GIOVANNI FILLA DA SILVA - Exectdo: Abdias Aparecido de Paula, FVG Peças para Camionetas e Caminhões Eireli, Usados Auto Peças Ltda - Fica o autor intimado da certidão de fls. 212/213, para que apresente manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. -
01/05/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:58
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 19:00
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
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25/01/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
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24/01/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:23
Remetidos os Autos para destino.
-
24/01/2025 15:23
Remetidos os Autos para destino.
-
23/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 14:44
Realizado cálculo de custas
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13/01/2025 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sillas Costa da Silva (OAB 8954/MS), GIOVANNI FILLA DA SILVA (OAB 17971/MS) Processo 0810359-57.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sillas Costa da Silva, Sillas Costa da Silva, Sillas Costa da Silva, Sillas Costa da Silva, Cláudio Haruo Okuyama - Expeça-se alvará em favor da parte autora.
Indefiro a penhora sobre o veículo GM Celta 4P, pois, além de alienado fiduciariamente, já possui duas penhoras registradas, o que evidencia que a medida seria inócua.
Cumpra-se a decisão de fls. 154/156 no tocante aos veículos penhorados.
Intimem-se -
10/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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25/12/2024 09:11
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 17:00
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:53
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 11:20
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 08:11
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 08:11
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sillas Costa da Silva (OAB 8954/MS), GIOVANNI FILLA DA SILVA (OAB 17971/MS) Processo 0810359-57.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sillas Costa da Silva, Sillas Costa da Silva, Sillas Costa da Silva, Sillas Costa da Silva, Cláudio Haruo Okuyama - Frente ao exposto, defiro o pedido de requisição de informações à Secretaria da Receita Federal de maneira ser encaminhado a este Juízo a última declaração de bens de FVG Peças para Camionetas e Caminhões Eireli, Usados Auto Peças Ltda e Abdias Aparecido de Paula.
Com as informações, intime-se a parte autora para falar em 10 (dez) dias.
Realize-se consulta via renajud sobre a existência de veículos em nome da parte devedora, registrando-se a constrição e, em sequência, expedindo-se mandado de penhora, avaliação e remoção.
Em havendo registro de restrição por outro juízo ou de alienação fiduciária, deverá a parte credora ser intimada para manifestar-se previamente sobre o interesse na restrição.
Dispõe o artigo 840, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque deverá ser providenciada a remoção do bem à parte credora, que deverá ser nomeada depositária.
Negativa a diligência, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
As demais diligências serão analisadas após o cumprimento das deliberações supra. Às providências.
Intimem-se. -
05/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:01
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 15:01
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 15:01
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 15:01
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 15:01
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 15:01
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 15:01
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 15:00
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:00
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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24/10/2024 12:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/10/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sillas Costa da Silva (OAB 8954/MS), GIOVANNI FILLA DA SILVA (OAB 17971/MS) Processo 0810359-57.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sillas Costa da Silva, Sillas Costa da Silva, Sillas Costa da Silva, Sillas Costa da Silva, Cláudio Haruo Okuyama, GIOVANNI FILLA DA SILVA, GIOVANNI FILLA DA SILVA, GIOVANNI FILLA DA SILVA, GIOVANNI FILLA DA SILVA - Exectdo: Abdias Aparecido de Paula, FVG Peças para Camionetas e Caminhões Eireli, Usados Auto Peças Ltda - Desp. fls. 128 [...] Providencie-se a transferência do valor constrito, intimando-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias.
Intimem-se -
15/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 09:59
Juntada de tipo de documento
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10/10/2024 09:58
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/10/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 02:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 09:04
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2024 09:04
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Sillas Costa da Silva (OAB 8954/MS), GIOVANNI FILLA DA SILVA (OAB 17971/MS) Processo 0810359-57.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sillas Costa da Silva, Sillas Costa da Silva, Sillas Costa da Silva, Sillas Costa da Silva, Cláudio Haruo Okuyama, GIOVANNI FILLA DA SILVA, GIOVANNI FILLA DA SILVA, GIOVANNI FILLA DA SILVA, GIOVANNI FILLA DA SILVA - [...] Defiro a realização da penhora on line, via sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, por 30 (trinta) dias, e, sendo bloqueado algum valor, deverá(ão) Abdias Aparecido de Paula, FVG Peças para Camionetas e Caminhões Eireli e Usados Auto Peças Ltda ser intimado/a(s) por meio de seu/sua patrono/a, ou pessoalmente, caso não tenha constituído um/a nos autos, conforme § 2º do referido dispositivo processual.
Em relação a FVG Peças para Camionetas e Caminhões Eireli não foi possível a medida, ante a informação abaixo: Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certifique-se e façam-me os autos conclusos.
Fl. 114: requeira a parte autora o que entender de direito, em cinco dias. Às providências.
Intimem-se. -
11/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 12:47
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2024 12:47
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2024 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/09/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2024 02:43
Decorrido prazo de parte
-
22/08/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2024 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sillas Costa da Silva (OAB 8954/MS), GIOVANNI FILLA DA SILVA (OAB 17971/MS) Processo 0810359-57.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cláudio Haruo Okuyama - "Providencie-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença, com cadastro das partes e adequação dos polos, se o caso, conforme art. 103, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo deverá desocupar o imóvel voluntariamente, sob pena de ser expedido mandado de despejo.
A intimação deverá ser feita pelo correio, posto não ter advogado constituído.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada.
Apresentada memória atualizada de cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil), deferindo-se, desde já, a penhora on line, via sistema Sisbajud, devendo a parte credora informar o CPF/CNPJ da parte devedora para o fim de viabilizar a medida, conforme artigo 524, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo os autos virem conclusos para tal fim.
Feita a constrição em valor suficiente para adimplemento da obrigação, providencie-se a intimação da parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos preconizados pelo artigo 854, parágrafo 3º e seus incisos, do Código de Processo Civil, intimação esta que deverá ser feita na pessoa de seu patrono ou, não havendo, pessoalmente pelos correios - AR/MP.
Sendo insuficiente a constrição, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado em apresentá-la. Às providências.
Intimem-se." -
08/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 07:27
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 07:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 18:42
Evolução da Classe Processual
-
24/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:22
Determinada Requisição de Informações
-
23/07/2024 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 13:49
Transitado em Julgado em data
-
16/07/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 07:33
Recebidos os autos
-
24/06/2024 07:32
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2024 11:23
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2024 11:21
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2024 11:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/06/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2024 02:43
Decorrido prazo de parte
-
14/05/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 18:12
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2024 18:12
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 21:09
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:14
Transferência de Processo - Saída
-
26/03/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
22/03/2024 15:56
Realizado cálculo de custas
-
21/03/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 10:20
Recebidos os autos
-
02/02/2024 10:20
Decisão ou Despacho
-
26/01/2024 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
25/01/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2024 13:27
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2024 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2024 13:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/01/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 10:28
Recebidos os autos
-
21/11/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2023 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 13:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/09/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
-
21/09/2023 16:20
Realizado cálculo de custas
-
21/09/2023 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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