TJMS - 0805827-34.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 13:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 02:27
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Nicolly Gabrieli dos Santos Morais (OAB 28349/MS) Processo 0805827-34.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Barboza e Sutil Ltda - Exectdo: Adaiane de Souza Sanches - Considerando que o processo permaneceu paralisado por mais de 30 (trinta) dias em razão da inércia da parte exequente, hei por bem decretar a sua extinção, o que faço com fundamento nos artigos 485, inciso III, e 771, § único, ambos do Código de Processo Civil e artigo 58, inciso I, parte final, da Lei Estadual nº 1.071/90.
Fica autorizado, mediante recibo e cópia nos autos, o desentranhamento pela parte autora dos documentos que instruíram a inicial.
Sem condenação em custas e honorários, na forma da lei (artigo 55, caput e § único, da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Arquivando-se oportunamente. -
05/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 14:10
Recebidos os autos
-
02/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 14:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/10/2024 14:17
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Nicolly Gabrieli dos Santos Morais (OAB 28349/MS) Processo 0805827-34.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Barboza e Sutil Ltda - I - O pleito de pesquisa de bens pelo sistema Renajud já foi apreciado e indeferido às fls. 47/48.
II - Não há como acolher o pedido de inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes, a ser feito pelo juízo, ante a regra contida no Enunciado nº 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE, dispondo que "No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade".
III - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 07:45
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS) Processo 0805827-34.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Barboza e Sutil Ltda - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
08/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:03
Juntada de Mandado
-
07/08/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:13
INCONSISTENTE
-
10/05/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em 18/04/2024.
-
16/04/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 02/04/2024.
-
27/03/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/03/2024.
-
20/03/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:33
Juntada de Mandado
-
20/03/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 16/01/2024.
-
12/01/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 18:23
Expedição de Carta.
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12/12/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 19:48
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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