TJMS - 1401762-56.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 18:08
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 18:08
Baixa Definitiva
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25/04/2023 18:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/04/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 13:42
Transitado em Julgado em #{data}
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27/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401762-56.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Idalmir Luis de Morais Advogado: Idalmir Luis de Morais (OAB: 13127/MS) Agravada: Eva Matheus Pereira Advogado: Gilberto Garcia de Souza (OAB: 11738/MS) Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE PASTO - ATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, destinada à ativação de inscrição estadual. 2.
O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 3.
Não estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser indeferida a antecipação dos efeitos da tutela 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 18:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/03/2023 15:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/03/2023 13:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/03/2023 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/03/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/03/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401762-56.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Idalmir Luis de Morais Advogado: Idalmir Luis de Morais (OAB: 13127/MS) Agravada: Eva Matheus Pereira Advogado: Gilberto Garcia de Souza (OAB: 11738/MS) Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido da tutela antecipada recursal, recebendo o recurso tão somente no efeito devolutivo.
Dê-se ciência imediata ao Juízo da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se -
01/03/2023 14:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/03/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2023 17:31
Não Concedida a Medida Liminar
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28/02/2023 07:23
Realizado cálculo de custas
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27/02/2023 18:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/02/2023 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/02/2023 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2023 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/02/2023 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/02/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401762-56.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Idalmir Luis de Morais Advogado: Idalmir Luis de Morais (OAB: 13127/MS) Agravada: Eva Matheus Pereira Advogado: Gilberto Garcia de Souza (OAB: 11738/MS) Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Assim, nos termos do § 2º, in fine, do art. 99, do Código de Processo Civil/2015, determino a intimação do agravante, para que, em cinco (5) dias, proceda à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da Justiça, fazendo juntar aos autos, v.g., comprovantes de renda auferido, declaração de imposto de renda, relação e respectiva prova documental de despesas mensais etc., sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Intimem-se -
14/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 01:10
INCONSISTENTE
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 18:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 12:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/02/2023 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/02/2023 12:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/02/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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