TJMS - 0800331-90.2024.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 07:44
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB 22815/MS) Processo 0800331-90.2024.8.12.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autor: Lucas Aguero Barbosa - INTIMAÇÃO da sentença de pp. 20. -
22/10/2024 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 22/10/2024.
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22/10/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 06:54
Recebidos os autos
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14/10/2024 06:54
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 06:54
Extinto o processo por desistência
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27/08/2024 17:21
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB 22815/MS) Processo 0800331-90.2024.8.12.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autor: Lucas Aguero Barbosa - Vistos, etc.
De início, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade da justiça, consoante o art. 988 do CPC.
Trata-se de ação de oferta de alimentos ajuizada por Lucas Aguero Barbosa em desfavor do menor Gabriel Fink Barbosa, atualmente com 12 (doze) anos de idade, na qual aduz que, embora sempre tenha se desincumbido de seu dever de prestar alimentos ao requerido, não houve fixação judicial do encargo.
Não obstante o afirmado na inicial, em consulta ao SAJ constata-se que foi entabulado acordo entre o requerente e a genitora do requerido nos autos n. 0801504-84.2013.8.12.0020, o qual englobou, além do divórcio, a fixação de alimentos em favor do filho em percentual superior ao proposto na inicial.
Face o exposto, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a contradição verificada e, se necessário, emendar a petição inicial para retificar seu pedido revisional de alimentos, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321, do CPC). Às providências e comunicações necessárias. -
08/08/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
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08/08/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 17:27
Recebidos os autos
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06/08/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 16:37
Conclusos para decisão
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09/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 16:13
INCONSISTENTE
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03/04/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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