TJMS - 1401822-29.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 16:54
Baixa Definitiva
-
14/04/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 14:25
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 14:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401822-29.2023.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Jessica Alcade de Oliveira Advogada: Kathryn Nogueira Dias (OAB: 21739/MS) Interessado: Mf Silva Informações Cadastrais Me, EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - TUTELA DEFERIDA PARA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ARBITRAMENTO DE MULTA - POSSIBILIDADE (ART. 537, CPC) - VALOR COERENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente (art. 536, CPC).
A aplicação de multa independe de requerimento da parte e poderá ser incidida na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito conforme art. 537, CPC.
Por se tratar de multa de caráter inibitório, seu valor não deve ser irrisório, todavia, o arbitramento deve ser regido pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma a não exceder a sua finalidade e tornar-se desproporcional à medida do descumprimento pela parte obrigada.
No caso, o valor arbitrado foi adequado e não se afigura excessivo.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/03/2023 17:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/03/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401822-29.2023.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Jessica Alcade de Oliveira Advogada: Kathryn Nogueira Dias (OAB: 21739/MS) Interessado: Mf Silva Informações Cadastrais Me, Ante o exposto, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o presente agravo de instrumento, porém, somente em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 01:32
INCONSISTENTE
-
14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 17:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/02/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:20
Distribuído por sorteio
-
13/02/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802167-45.2022.8.12.0011
Chagas e Monteiro LTDA -ME
Diana Pardini
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/09/2022 15:51
Processo nº 1418576-80.2022.8.12.0000
Banco do Brasil SA
Wilson Aparecido Queiroz de Lima - ME
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2022 08:56
Processo nº 1412893-62.2022.8.12.0000
L. H Miranda
Maria Christina da Silva
Advogado: Juliano Tannus
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2022 13:18
Processo nº 1410852-25.2022.8.12.0000
Paulo Jose da Silva
Governador(A) do Estado de Mato Grosso D...
Advogado: Aparecido Luz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/11/2022 12:10
Processo nº 1401830-06.2023.8.12.0000
Rodrigo da Silva
Juiz(A) de Direito da 1 Vara Criminal Da...
Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2023 15:25