TJMS - 0808840-50.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 08:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 07:22
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 07:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2025 07:28
Evolução da Classe Processual
-
03/07/2025 19:12
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:12
Determinada Requisição de Informações
-
15/05/2025 07:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 03:08
Decorrido prazo de parte
-
14/04/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 08:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Rodrigo Mendonça Duarte (OAB 20802/MS), Cristiane Martins Viegas de Oliveira (OAB 25874/MS) Processo 0808840-50.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiane Martins Viegas de Oliveira, Cristiane Martins Viegas de Oliveira - Ré: Wpa Gestão Ltda, Ng20 Empreendimentos Imobiliarios S.A. - Intime-se a parte requerida acerca da manifestação do autor de fls. 767-769. -
03/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 19:11
Processo Reativado
-
27/03/2025 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 14:09
Realizado cálculo de custas
-
16/12/2024 08:27
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 08:27
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
22/10/2024 12:21
Juntada de tipo de documento
-
06/10/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0808840-50.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Wpa Gestão Ltda - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Wpa Gestão Ltda, R$ 1.529,25 - Ng20 Empreendimentos Imobiliarios S.A., R$ 1.529,25 -
26/09/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 19:08
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 19:08
Realizado cálculo de custas
-
25/09/2024 19:07
Realizado cálculo de custas
-
25/09/2024 19:07
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 18:11
Transitado em Julgado em data
-
04/09/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Rodrigo Mendonça Duarte (OAB 20802/MS), Cristiane Martins Viegas de Oliveira (OAB 25874/MS) Processo 0808840-50.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiane Martins Viegas de Oliveira, Cristiane Martins Viegas de Oliveira - Ré: Wpa Gestão Ltda, Ng20 Empreendimentos Imobiliarios S.A. - 3 – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Proceso Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitva, ACOLHO O PEDIDO DO AUTOR, para: I – DECLARAR a resolução do Contrato Particular de Promesa de Compra e Venda de Unidade Imobilária do Emprendimento Praia do Lago (cotas O /07/12 e H06/06/706; I – CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por DANOS MATERIAIS em favor do autor consistente na restiuição integral, na forma simples, do valor pago (R$ 6.030,0 – seis mil e trinta reais), em razão da restiuição das partes ao estado anterior; (a) os juros simples [1% ao mês] serão contados a partir da citação [CC 405]. (b) a coreção monetária [IGPM-FGV] sobre dívida por ato ilícito [contratual ou extracontratual] deve ser contada da data do efetivo prejuízo – data do pedido de cancelamento (15/09/2021 – fls. 11) (STJ, Súmula 43).
II – REJEITAR os demais pedidos.
IV – Com fundamento no art. 85, e §, e seguintes, todos do Código de Proceso Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitda quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória neses casos a observância dos percentuais previstos nos § 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. i) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO os requerido na proporção de 60% e o autor na proporção de 40% ao pagamento das custas procesuais e honorários, sendo que estes últimos – atendido o grau de zelo do profisional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço – fixo em 10% do valor do proveito econômico obtido a ser dividido entre os procuradores das partes observada proporção da sucumbência.
V – DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) nos casos de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expresamente deliberado de outra forma na decisão. (i) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho, não devendo se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro proceso sem expresa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do proceso para deliberação]. (i) se do julgado resultar na hipótese em que duas pesoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, fica autorizada a compensação, nos termos do art. 368 e seguintes, do Código Civil. (iv) se concedida a asistência judiciária gratuita, a exigibildade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (v) se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admisibildade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Proceso Civil]. (vi) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Coregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Groso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
07/08/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:14
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2024 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2024 13:03
Decorrido prazo de parte
-
12/04/2024 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:15
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2024 08:15
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2024 16:03
de Conciliação
-
06/03/2024 10:50
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2024 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2024 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 08:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/01/2024 08:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/01/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 18:29
de Instrução e Julgamento
-
18/12/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:58
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2023 14:58
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2023 14:58
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:47
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2023 16:01
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:01
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 16:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/07/2023 15:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/07/2023 15:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/07/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2023 14:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/07/2023 14:28
de Conciliação
-
06/07/2023 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2023 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 08:08
Juntada de tipo de documento
-
01/06/2023 21:16
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 12:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/05/2023 12:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/05/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 12:39
de Instrução e Julgamento
-
29/05/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 17:22
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:22
Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2023 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2023 04:21
Decorrido prazo de parte
-
28/03/2023 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 16:17
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2023 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2023 11:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/02/2023 11:54
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2023 11:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/02/2023 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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