TJMS - 0849490-76.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 05:53
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 23:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 15:04
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 22:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 06:18
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 08:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ), Leonardo Ferreira Pinto de Araújo Coriolano (OAB 141915/RJ), Rafael Souza Farah (OAB 152674/RJ) Processo 0849490-76.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.a - Intimem-se as partes para ciência da manifestação do perito de fls. 244, bem como para no prazo de 05 dias, informarem os nomes do responsáveis por receber e acompanhar o perito na data, local e hora do exame pericial. -
03/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ), Leonardo Ferreira Pinto de Araújo Coriolano (OAB 141915/RJ), Rafael Souza Farah (OAB 152674/RJ) Processo 0849490-76.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.a - Vistos, etc. 1 - Em razão da determinação da realização de prova pericial, o perito designado foi intimado da nomeação e, em seguida, indicou o valor de R$ 3.660,00 para realização da perícia, que foi impugnado pelas partes. É fato que o arbitramento dos honorários do perito deve levar em consideração diversos pontos, como o zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, o tempo exigido para a sua execução, natureza e complexidade do trabalho a ser realizado e a importância para a causa e, se for o caso, ao fixar os honorários, o magistrado deve fazê-lo com justeza e razoabilidade, considerando a falta de critérios legais objetivos que lhe sirvam de roteiro.
No caso específico dos autos, sem desmerecer o trabalho do ilustre profissional e sua importância como auxiliar do juízo, verifica-se que o montante por ele indicado a título de honorários periciais não se amolda às condições acima referida, pois entendo que se afigura excessivo.
Isso porque carece de razoabilidade se ponderados os valores envolvidos, a complexidade do trabalho a ser executado, e as horas que serão despendidas, capacidade financeira dos autores e quesitos apresentados e, diante de tal cenário, necessária a redução.
Assim, levando-se em conta que os honorários foram arbitrados em patamar sensivelmente superior a média praticada para casos semelhantes, em observância ao princípio da razoabilidade, devem ser reduzidos a montante que melhor se coaduna com a hipótese dos autos, pelo que, entendo que o valor pertinente à remuneração do perito será de R$ 3.200,00, frente à extensão e à qualidade do trabalho a ser realizado, razão pela o valor referido fica arbitrado a título de honorários periciais. 2 - Intime-se o perito a respeito do teor desta decisão e, promova-se a intimação da(s) parte(s) responsável(eis) para recolhimento no prazo de quinze dias, alertando-a que, em caso de inércia, estará precluso o direito à produção da prova, o que será apreciado por ocasião da sentença.
Eventual discordância do perito e declínio do encargo, voltem conclusos para designação de novo profissional. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Campo Grande/MS, data da assinatura digital. -
17/01/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 11:41
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:08
Decisão ou Despacho
-
15/11/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:18
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2024 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ), Leonardo Ferreira Pinto de Araújo Coriolano (OAB 141915/RJ), Rafael Souza Farah (OAB 152674/RJ) Processo 0849490-76.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.a - Intimem-se as partes para ciência da manifestação do perito de fls. 219/226, bem como para no prazo de 05 dias, comprovarem nos autos o pagamento dos honorários periciais. -
12/09/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ), Leonardo Ferreira Pinto de Araújo Coriolano (OAB 141915/RJ), Rafael Souza Farah (OAB 152674/RJ) Processo 0849490-76.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.a - Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE F. : tendo em vista que o perito nomeado quedou-se inerte apesar de intimado, o destituo e nomeio como PERITO DO JUÍZO o Sr.
ROBERTO RAMA (GRADUADO EM ENGENHARIA ELÉTRICA PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA E PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO TAMBÉM PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA). 2 - Ressalto que o PERITO ora designado é devidamente cadastrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, de modo que sua especialidade condiz com a exigência técnica para a produção de estudo e laudo científico, tudo conforme os Provimentos nº 466/2020 e 484/2020, ambos do TJMS e Resolução nº 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.
Dê-se o devido cumprimento à decisão que determinou a produção da prova pericial, bem como às demais deliberações pertinentes à prova em questão. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
07/08/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:28
Decorrido prazo de parte
-
20/02/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:23
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2023 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:03
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:25
Decisão ou Despacho
-
06/06/2023 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2023 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2023 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2023 15:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/04/2023 15:31
de Conciliação
-
05/04/2023 11:46
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2023 23:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2023 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
02/03/2023 09:19
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 15:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/02/2023 15:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/02/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2023 14:52
de Instrução e Julgamento
-
03/02/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2022 10:44
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/11/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 09:20
Realizado cálculo de custas
-
03/11/2022 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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