TJMS - 1604845-33.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/06/2023 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 11:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604845-33.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S.
H.
H.
G.
Advogado: Tiago Henrique Heideriche Garcia (OAB: 15681/MS) Requerido: A. de P.
S. de M.
G. do S. - A.
Requerido: E. de M.
G. do S.
Certificado nos autos que a credora recebeu seu crédito e não havendo nenhum recurso pendente, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
15/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/05/2023 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 15:10
Provimento por decisão monocrática
-
09/05/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2023 14:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2023 14:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 18:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 18:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2023 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604845-33.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S.
H.
H.
G.
Advogado: Tiago Henrique Heideriche Garcia (OAB: 15681/MS) Requerido: A. de P.
S. de M.
G. do S. - A.
Requerido: E. de M.
G. do S.
Certificou-se nos autos que a credora faz jus ao pagamento superpreferencial em razão da idade (f. 14).
Liquidou-se o crédito às f. 15/17.
O ente devedor manifestou-se favorável ao pagamento (f. 25).
A credora requereu que o pagamento seja efetuado na conta bancária de titularidade de AILTON STROPA SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
Com efeito, verifica-se dos autos que a credora faz jus ao pagamento superpreferencial, uma vez que seu crédito é de natureza alimentar e ela é idosa.
Todavia não é possível autorizar o pagamento em nome da referida sociedade de advogados, porquanto esta não foi mencionada na procuração, conforme se vê à f. 14 do processo de Cumprimento de Sentença n. º 0801379-23.2020.8.12.0101.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE DE PRECATÓRIO.
SOCIEDADE DE ADVOGADOS QUE NÃO CONSTA DA PROCURAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. 1. "As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados, com a indicação da sociedade de que façam parte, nos termos do art. 15, § 3º, da Lei n. 8.906/1994.
Caso não haja a indicação da sociedade que o profissional integra, presume-se que a causa tenha sido aceita em nome próprio, e o alvará ou o precatório referente à verba honorária de sucumbência deve ser extraído em benefício do advogado que a patrocina" (EREsp 1.372.372/PR, Corte Especial, rel.
Min.
João Otávio de Noronha, DJe 25/02/2014). 2.
Nesse contexto, mesmo que os advogados mandatários sejam os únicos sócios da sociedade de advogados ou, como dito nas razões recursais, sócios majoritários, não há como admitir a alteração posterior da titularidade do precatório, sob pena de chancelar manobra para recolhimento a menor de tributo. 3.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1395585/RS, 1ª.
T, rel.
Min GURGEL DE FARIA, j. 26/04/2016, DJe 11/05/2016) Ante o exposto, indefiro o requerimento de f. 26 deste precatório, de modo que o pagamento superpreferencial deverá ser efetuado em conta de titularidade da credora, ou de seu advogado constituído na execução, qual seja, TIAGO HNERIQUE HEIDERICHE GARCIA.
Intimem-se. Às providências. -
30/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 15:21
Provimento por decisão monocrática
-
24/02/2023 16:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/02/2023 16:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/02/2023 16:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604845-33.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S.
H.
H.
G.
Advogado: Tiago Henrique Heideriche Garcia (OAB: 5369E/MS) Requerido: A. de P.
S. de M.
G. do S. - A.
Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 15-20 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604845-33.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
14/02/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 14:15
INCONSISTENTE
-
09/02/2023 17:02
INCONSISTENTE
-
31/01/2023 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 11:59
INCONSISTENTE
-
31/01/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 11:16
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
20/10/2022 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2022 10:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/09/2022 18:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/09/2022 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/09/2022 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 14:23
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/09/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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