TJMS - 0801047-11.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:22
Prazo em Curso
-
19/08/2025 10:54
Prazo em Curso
-
19/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:12
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/08/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:17
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/08/2025 11:11
Evolução da Classe Processual
-
01/08/2025 09:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 07:23
Processo Reativado
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26/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/06/2025 06:53
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 06:49
Transitado em Julgado em data
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23/06/2025 18:48
Prazo em Curso
-
29/05/2025 13:42
Prazo em Curso
-
29/05/2025 12:55
Prazo em Curso
-
27/05/2025 10:34
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/05/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801047-11.2024.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Viviane Rodrigues Soares - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para (i) DECLARAR a nulidade das contratações temporárias entre abril de 2021 a junho de 2024 e (ii) CONDENAR o Requerido ao pagamento, a título indenizatório das verbas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), do equivalente a 8% (oito por cento) sobre as remunerações percebidas pela parte autora, nos períodos de efetiva contratação, destacando que, no caso em apreço, não há verbas prescritas.
Nos termos do artigo 401 , da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. -
23/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 12:43
Emissão da Relação
-
22/05/2025 08:27
Emissão da Relação
-
22/05/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:22
Registro de Sentença
-
20/05/2025 14:22
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
20/05/2025 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 14:22
Expedição de NULL.
-
19/05/2025 06:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/05/2025 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 08:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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07/02/2025 12:30
Juntada de Petição de Réplica
-
19/12/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:58
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/11/2024 14:11
Juntada de NULL
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22/11/2024 14:11
Juntada de Mandado
-
31/10/2024 03:54
Prazo em Curso
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801047-11.2024.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Viviane Rodrigues Soares - 1) Recebo a petição inicial, eis que preenchidos os requisitos do art. 319 e seguintes do CPC. 2) Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação/mediação, uma vez que a Recomendação nº 1, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura, recomenda "aos juízes da justiça comum de primeiro grau, a dispensa de designação de audiência prévia de conciliação ou mediação, ordenando desde logo a citação da parte requerida para apresentar resposta, nos processos em que a Fazenda Pública Municipal ou Estadual, bem como as respectivas autarquias e fundações forem partes, se a petição inicial preencher os requisitos legais e não for o caso de improcedência liminar do pedido", o que também se atende às causas em que é parte a Fazenda Pública Federal, ou suas autarquias e fundações (Art. 1º, parágrafo único). 3) Cite-se o demandado para apresentar resposta, querendo, em 30 (trinta) dias (CPC, Arts. 183 e 335), com as advertências legais. 4) Com a vinda da contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/10/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 02:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/09/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 06:52
Prazo em Curso
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801047-11.2024.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Viviane Rodrigues Soares - Desta forma, fica consignado o alerta deste juízo quanto ao tema, que merece bastante atenção dos operadores do direito e do próprio Poder Judiciário.
Intime-se a parte autora acerca deste despacho.
Após, voltem conclusos.
I-se.
Cumpra-se. -
18/09/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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18/09/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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13/09/2024 11:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:01
Conclusos para despacho
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05/09/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 07:58
Prazo em Curso
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04/09/2024 07:57
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 06:08
Prazo em Curso
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801047-11.2024.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Viviane Rodrigues Soares - Vistos, etc...
No prazo de 15 (quinze) dias, diga a parte autora acerca do teor da certidão em referência (f. 71), que noticia a possível ocorrência de litispendência.
I-se.
Cumpra-se. -
08/08/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
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08/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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02/08/2024 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 13:54
Autos preparados para expedição
-
01/08/2024 17:03
Informação do Sistema
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01/08/2024 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/08/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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