TJMS - 0860102-39.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 13:47
Transitado em Julgado em "data"
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18/12/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:05
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/12/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860102-39.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Carla Cristina de Almeida Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE CONSUMIDORA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - COMPROVAÇÃO - REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO - AUSENTE DEVER DE INDENIZAR - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulado em Ação Declaratória c/c Indenização por Danos Morais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso se restou demonstrada a prévia notificação da parte autora-apelante acerca da inscrição de seu nome junto ao banco de dados da ré-apelada, capaz de ensejar direito à indenização por danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Previamente à negativação de seu nome, o consumidor deve ser notificado a respeito, no endereço informado pelo credor.
Observada tal regra, não há prática de ato ilícito e, consequentemente, não há dever de indenizar.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/12/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860102-39.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Carla Cristina de Almeida Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/12/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:35
Não-Provimento
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16/12/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 01:24
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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16/12/2024 00:01
Publicação
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13/12/2024 16:21
Inclusão em pauta
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13/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 11:35
Expedição de "tipo de documento".
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13/12/2024 11:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/12/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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