TJMS - 0800606-45.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2025 10:30
Decorrido prazo de parte
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26/05/2025 16:50
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 08:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800606-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Pereira Neto - Réu: Serasa S/A - Vistos em Saneamento... 1.
Art. 357, I, do CPC 1.1 Impugnação à procuração À parte requerente trouxe procuração atualizada e assinada de próprio punho (f. 55-6), de modo que inexiste regularidade a ser implementada. 1.2 Conexão Afasto a preliminar, pois o fato da parte requerente ajuizar diversas ações, por si só, não implica na reunião dos procedimentos.
Aliás, a conexão precisa ser demonstrada, o que não foi providenciado pela parte requerida, principalmente porque limitou-se a indicar o número dos processos, sem individualizar o objeto das demandas, esperando que o juízo faça a consulta.
Logo, inexiste conexão entre as ações, pois, em tese, tratam de apontamentos distintos: (...).
II.
Questão em discussão: Discute-se a necessidade de reunião de processos por suposta conexão, visando evitar decisões contraditórias, conforme previsão dos arts. 55 e 286 do CPC.
Avalia-se também a pertinência da alegação de litigância predatória e seus reflexos na reunião processual.
III.
Razões de decidir: Conexão ocorre quando há identidade entre pedido ou causa de pedir, seja remota ou próxima, o que não se verifica nos casos em análise, tendo em vista que as demandas envolvem contratos jurídicos distintos.
Conforme jurisprudência do STJ e do TJMS, a simples similaridade entre ações não caracteriza conexão, devendo-se demonstrar risco efetivo de decisões conflitantes ou contraditórias.
No caso concreto, os contratos e os valores de negativação em questão são diferentes, e as provas a serem produzidas são específicas para cada demanda, não havendo dependência que justifique a tramitação conjunta. (...). (TJMS; CCCv 1605856-29.2024.8.12.0000; Campo Grande; Segunda Câmara Cível; Rel.
Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo; DJMS 05/12/2024; Pág. 120) O feito encontra-se em ordem. 2.
Art. 357, II e III, do CPC Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como a distribuir o ônus da prova: Fato 1.
Há controvérsia acerca da ausência de notificação prévia quanto à possibilidade de apontamento do nome da parte requerente no cadastro de inadimplentes. Ônus da prova: cabe à parte requerida (CPC, art. 373, II), não se esquecendo ainda que trata-se de relação de consumo e a parte requerente comprovou a hipossuficiência, caracterizada pela inferioridade em relação à parte demandada, colocando-a em desvantagem e dificultando a prova de suas alegações (CDC, art. 6º, VIII).
Logo, compete à parte requerida demonstrar que notificou a parte requerente no prazo legal acerca do lançamento nos cadastros correspondentes (CPC, art. 373, II).
Provas admitidas: documental suplementar e pericial de informática.
Fato 2.
Caso comprovada a ilegalidade do lançamento torna-se desnecessária a instrução probatória para examinar a repercussão negativa e a extensão dos danos, pois, no caso, o dano moral terá natureza in re ipsa. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito quanto à produção de provas em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
05/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 13:49
Recebidos os autos
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22/04/2025 13:49
Decisão ou Despacho
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07/02/2025 05:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 03:06
Decorrido prazo de parte
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19/12/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800606-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Pereira Neto - Réu: Serasa S/A - À parte requerente para se manifestar sobre a preliminar de conexão destes autos com os processos 0801516-51.2024.8.12.0008 e 0800608-91.2024.8.12.0008, em 15 dias.
Depois, voltem para ulteriores deliberações.
Intimem-se. -
16/12/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:25
Recebidos os autos
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05/12/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/08/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
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08/08/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800606-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Pereira Neto - Réu: Serasa S/A - Por meio do presente fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica a contestação instruindo-a com os documentos que entender pertinentes. -
07/08/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/08/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:44
Juntada de Petição de tipo
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30/07/2024 13:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/07/2024 13:43
de Conciliação
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30/07/2024 09:49
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 10:45
Juntada de Petição de tipo
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28/05/2024 08:45
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2024 14:48
Juntada de tipo de documento
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24/05/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/05/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 16:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/05/2024 16:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/05/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 18:01
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2024 16:40
de Instrução e Julgamento
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13/05/2024 14:33
Recebidos os autos
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13/05/2024 14:33
Determinada Requisição de Informações
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26/04/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2024 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 17:08
Recebidos os autos
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13/03/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 08:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/03/2024 10:16
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 10:36
Recebidos os autos
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05/02/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2024 10:12
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 10:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/01/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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