TJMS - 0801063-55.2021.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 08:01
Transitado em Julgado em "data"
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28/03/2025 13:21
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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27/03/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 02:53
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:01
Publicação
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27/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801063-55.2021.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Embargado: Genes Ferreira Barros Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) Advogado: Wilson Luiz dos Santos (OAB: 41027/GO) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECONHECIMENTO DA REGULARIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO - PROVIMENTO DOS EMBARGOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
São cabíveis embargos de declaração quando há contradição no julgado, nos termos do art. 1.022, I, CPC.
No caso, a decisão embargada manteve a distribuição da sucumbência com base na sentença original, desconsiderando a alteração promovida nos embargos de declaração anteriormente acolhidos.
Tendo sido reconhecida a regularidade dos juros remuneratórios e a inexistência de cobrança de comissão de permanência, impõe-se a total improcedência da reconvenção, com a consequente condenação integral do embargado ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os Embargos com efeitos modificativos, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
26/03/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:20
Provimento
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18/03/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
18/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801063-55.2021.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Embargado: Genes Ferreira Barros Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) Advogado: Wilson Luiz dos Santos (OAB: 41027/GO) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
17/03/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 10:08
Inclusão em pauta
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13/03/2025 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/03/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 05:32
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
07/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 19:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/03/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 11:38
Expedição de "tipo de documento".
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06/03/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801063-55.2021.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Apelado: Genes Ferreira Barros Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) Advogado: Wilson Luiz dos Santos (OAB: 41027/GO) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
13/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801063-55.2021.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Apelado: Genes Ferreira Barros Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) Advogado: Wilson Luiz dos Santos (OAB: 41027/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 12/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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