TJMS - 0826904-74.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 20:17
Emissão da Relação
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09/09/2025 16:41
Juntada de NULL
-
21/03/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2025 15:23
Realizado cálculo de custas
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29/01/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0826904-74.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Ciência da Decisão de fls. 173/174, bem como, fica o requerente intimado para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
28/01/2025 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 18:49
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:49
Concedida a Medida Liminar
-
25/10/2024 17:40
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2024 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 18:00
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2024 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 03:29
Decorrido prazo de parte
-
09/08/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0826904-74.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Determinada a intimação da parte autora para demonstrar a entrega de nova notificação no endereço que consta do contrato ou apresentação de protesto do título, com a devida advertência de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do CPC) (determinação f. 146), considerando que, embora o endereço para o qual enviada notificação extrajudicial (f. 106/108) seja o mesmo do contrato (f. 77/103), a mora da demandada não foi devidamente comprovada devido à observação "não procurado", a parte autora retornou aos autos e requereu a reconsideração da decisão, pugnando para que fosse aceito tal documento como comprovação da mora (f. 149/152).
Pois bem, conforme tese fixada em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1132, "frisa-se que essa conclusão abarca como consectário lógico situações outras igualmente submetidas à apreciação deste Tribunal, tais como quando a notificação enviada ao endereço do devedor retorna com aviso de "ausente", de "mudou-se", de "insuficiência do endereço do devedor" ou de "extravio do aviso de recebimento", reconhecendo-se que cumpre ao credor demonstrar tão somente o comprovante do envio da notificação com Aviso de Recebimento ao endereço do devedor indicado no contrato.", não há menção a situações onde a notificação extrajudicial tenha a observação "não procurado", embora o endereço para qual a notificação extrajudicial foi enviada seja o mesmo constante no contrato.
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar a entrega de nova notificação no endereço da parte requerida ou apresentar protesto do título (Súmula 72 do STJ), sob pena de indeferimento, conforme art. 321, parágrafo único, do CPC.
Intime-se. -
07/08/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:05
Decisão ou Despacho
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18/07/2024 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2024 19:43
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:59
Decisão ou Despacho
-
02/05/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2024 17:50
Realizado cálculo de custas
-
02/05/2024 17:50
Realizado cálculo de custas
-
02/05/2024 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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