TJMS - 0801026-29.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 11:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/10/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:18
INCONSISTENTE
-
09/10/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801026-29.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB: 30020A/MS) Apelado: Evarino Cardoso Ortega Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E MÃO FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS- SERVIÇOS DIGITAIS INCLUSOS NO PLANO CONTRATADO-COBRANÇA INDEVIDA NÃO EVIDENCIADA- AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR E RESTITUIR VALORES- SENTENÇA REFORMADA- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Considerando a comprovação de que os serviços digitais estão inclusos no plano contratado pela parte autora, bem como que não houve cobrança a maior, não há se falar em abusividade da conduta da empresa de telefonia.
Demonstrada a regularidade da contratação e ausente qualquer ilícito por parte da operadora de telefonia não há que se falar em suspensão das cobranças, cancelamento do serviço, repetição do indébito ou indenização por danos morais, devendo-se a sentença ser reformada, a fim de que os pedidos iniciais sejam julgados improcedentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
08/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 10:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
07/10/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:55
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
02/10/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:30
Distribuído por sorteio
-
01/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822959-65.2013.8.12.0001
Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2013 12:35
Processo nº 0843304-66.2024.8.12.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Wesley Amauri Pereira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2024 18:25
Processo nº 0800200-02.2021.8.12.0010
Rosa Maria de Jesus
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2021 22:45
Processo nº 0802591-74.2023.8.12.0004
Estado de Mato Grosso do Sul
Adriana Sorrilha da Cunha
Advogado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Gue...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2024 10:56
Processo nº 0802591-74.2023.8.12.0004
Adriana Sorrilha da Cunha
Municipio de Amambai
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2023 18:05