TJMS - 0844588-46.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:36
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
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29/04/2025 10:40
Realizado cálculo de custas
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28/04/2025 09:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Juliana Borges da Silva - réu-revel Processo 0844588-46.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Marcelo Marroni Vieira de Faria, Marcelo Marroni Vieira de Faria, Rodrigo Marroni Vieira de Faria, Rodrigo Marroni Vieira de Faria - Exectda: Juliana Borges da Silva - Expeça-se mandado de constatação referente ao veículo GM/S10 Rodeio D, ano 2011, placa ETL5588, a fim de se verificar se o bem encontra-se na posse da parte devedora. -
25/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 19:57
Recebidos os autos
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31/03/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 13:15
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Juliana Borges da Silva - réu-revel Processo 0844588-46.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Rodrigo Marroni Vieira de Faria, Rodrigo Marroni Vieira de Faria, Marcelo Marroni Vieira de Faria, Marcelo Marroni Vieira de Faria - Exectda: Juliana Borges da Silva - DECISÃO DE F. 79: 1.
Verificado o esgotamento das diligências que estavam ao alcance da parte autora para localização de dados indisponíveis, relativos à parte ré, com fundamento no artigo 6º do CPC, defiro o pedido de requisição judicial para obtenção de informações.
Encaminhe-se os autos para fila de Automação Renajud (377). 1.1.
Com a resposta do sistema, liberem-se os extratos anexos, observando-se o sigilo pertinente à hipótese.
Ciência à parte requerente. 2.
Aguarde-se manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias. 3.
Se persistir a paralisação do feito, assim certificando, intime-se-a pessoalmente, via correio, para, em 05 dias, promover impulso processual, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc.
III, e § 1.º).
Em se tratando de cumprimento de sentença, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. -
24/01/2025 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 16:47
Decisão ou Despacho
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07/11/2024 15:34
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:34
Decisão ou Despacho
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24/10/2024 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/10/2024 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 08:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS) Processo 0844588-46.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Marcelo Marroni Vieira de Faria, Marcelo Marroni Vieira de Faria, Marcelo Marroni Vieira de Faria, Rodrigo Marroni Vieira de Faria - Exectda: Juliana Borges da Silva - 1.
Verificado o esgotamento das diligências que estavam ao alcance da parte autora para localização de dados indisponíveis, relativos à parte ré, com fundamento no artigo 6º do CPC, defiro o pedido de requisição judicial para obtenção de informações.
Para cumprimento desse desiderato, diligenciou-se via Infojud - Sistema de Informações ao Judiciário. 1.1.
Liberem-se os extratos anexos, observando-se o sigilo pertinente à hipótese.
Ciência à parte requerente. 2.
Dê-se andamento a parte exequente, no prazo de 10 dias. 3.
Acaso inerte, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. -
08/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 14:44
Recebidos os autos
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20/09/2024 14:44
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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20/09/2024 14:43
Juntada de tipo de documento
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20/09/2024 14:43
Juntada de tipo de documento
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20/09/2024 14:43
Juntada de tipo de documento
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19/09/2024 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/08/2024 17:44
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS) Processo 0844588-46.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Marcelo Marroni Vieira de Faria, Marcelo Marroni Vieira de Faria, Marcelo Marroni Vieira de Faria, Rodrigo Marroni Vieira de Faria - Exectda: Juliana Borges da Silva - [...] 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites procesuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positvo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. -
07/08/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:11
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:10
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/05/2024 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2024 14:25
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2024 14:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/04/2024 11:06
Juntada de Petição de tipo
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18/04/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 03:14
Decorrido prazo de parte
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29/02/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 11:53
Juntada de tipo de documento
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20/11/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:37
Expedição de tipo de documento.
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17/11/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:15
Recebidos os autos
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06/09/2023 15:14
Determinada Requisição de Informações
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05/09/2023 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/08/2023 16:38
Apensado ao processo numero do processo
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09/08/2023 16:38
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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