TJMS - 0845564-19.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 17:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/09/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0845564-19.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Ingrid Paola Clavico Martins - SENTENÇA DE FL. 80-82: Por essas razões, sem mais delongas, indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, ex vi dos arts. 321, parágrafo único, 330, inc.
III e IV, e 485, inc.
I, todos do Código de Processo Civil.
Custas, se houverem, pela parte autora.
Sem honorários, eis que não angularizada a relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se -
13/09/2024 21:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:42
Indeferida a petição inicial
-
09/08/2024 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2024 08:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2024 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2024 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2024 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0845564-19.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - intimação.............Dessa forma, determino a redistribuição dos autos desta ação ao Juízo de Direito da 3ª Vara Bancária desta Comarca, com as nossas homenagens.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/08/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 12:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/08/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
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06/08/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 09:10
Realizado cálculo de custas
-
06/08/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
05/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:42
Decisão ou Despacho
-
05/08/2024 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/08/2024 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2024 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 15:20
Realizado cálculo de custas
-
05/08/2024 15:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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