TJMS - 0844086-73.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/03/2025 13:40 Expedição de tipo de documento. 
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                                            31/03/2025 13:39 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            31/03/2025 13:39 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            13/03/2025 19:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2025 09:15 Juntada de Petição de tipo 
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                                            24/02/2025 11:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0844086-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Goreth Leite da Conceição - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação.
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                                            18/02/2025 20:54 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            18/02/2025 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 17:16 Juntada de Petição de tipo 
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                                            24/01/2025 10:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2025 00:00 Intimação ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0844086-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Goreth Leite da Conceição - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, erro material ou omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
 
 In casu, verifico que a decisão objurgada é clara, didática e resolveu a lide, aplicando o direito aos fatos, os quais foram solvidos à luz do quanto pertinente.
 
 Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria.
 
 Por essas sucintas razões, não estando caracterizadas quaisquer das máculas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime(m)-se.
 
 Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
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                                            09/01/2025 21:14 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/01/2025 07:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2025 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 18:28 Recebidos os autos 
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                                            17/12/2024 18:28 Expedição de tipo de documento. 
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                                            17/12/2024 18:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 18:28 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            11/12/2024 15:22 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            11/12/2024 09:04 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/11/2024 09:18 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/11/2024 00:00 Intimação ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0844086-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Goreth Leite da Conceição - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se procedente o pedido inaugural, a fim de determinar que os juros remuneratórios relacionados ao contrato revisando sejam limitados à taxa média, conforme os parâmetros fixados neste decisum, bem como descaracterizar eventual mora.
 
 Determina-se que haja a restituição simples do montante pago indevidamente, autorizada a compensação de valores (CC, artigo 368).
 
 A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, artigo 509, § 2º).
 
 Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com as custas processuais e honorários, fixando-os em 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2º, incisos I à IV do CPC).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime(m)-se.
 
 Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
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                                            21/11/2024 20:53 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            21/11/2024 07:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2024 06:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 16:23 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2024 16:23 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/11/2024 16:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 16:23 Julgado procedente o pedido 
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                                            12/11/2024 17:53 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            07/11/2024 16:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            23/10/2024 16:18 Juntada de Petição de tipo 
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                                            21/10/2024 07:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2024 00:00 Intimação ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0844086-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Goreth Leite da Conceição - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, motivando-as quanto à pertinência e relevância, para exata aferição da necessidade.
 
 Após, retornem os autos conclusos na fila de sentença.
 
 Intimem-se.
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                                            18/10/2024 20:53 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            18/10/2024 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 09:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2024 17:45 Recebidos os autos 
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                                            16/10/2024 17:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/09/2024 15:42 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            23/09/2024 10:23 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/09/2024 20:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2024 23:03 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            05/09/2024 08:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2024 06:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2024 11:02 Juntada de tipo de documento 
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                                            22/08/2024 15:56 Juntada de Petição de tipo 
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                                            20/08/2024 13:43 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/08/2024 17:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2024 14:05 Expedição de tipo de documento. 
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                                            08/08/2024 11:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2024 00:00 Intimação ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0844086-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Goreth Leite da Conceição - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Portanto, cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o contrato mencionado na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC.
 
 Defere-se a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
 
 Publique-se.
 
 Intime(m)-se.
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                                            07/08/2024 22:03 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            07/08/2024 08:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/08/2024 10:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/08/2024 10:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2024 16:04 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2024 16:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/07/2024 09:23 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            29/07/2024 19:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2024 19:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2024 19:05 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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