TJMS - 0812628-09.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:46
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Homologo, por sentença, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos, no qual litigam Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI e Paulo Rogério Ramos.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º).
Expeça-se alvará - ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica -, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos.
Procedida a baixa do bloqueio de valores, consoante extrato anexo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Considerando a ausência do interesse recursal, oriunda dos efeitos decorrentes da composição declarada pelas partes (CPC, art. 200), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos (CPC, art. 1.000). -
13/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 21:22
Emissão da Relação
-
15/07/2025 13:02
Prazo em Curso
-
15/07/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 17:56
Prazo em Curso
-
16/05/2025 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:50
Registro de Sentença
-
16/05/2025 15:42
Homologada a Transação
-
16/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/01/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 07:50
Prazo em Curso
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Wagner Diniz Zotelli (OAB 29122/MS) Processo 0812628-09.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectdo: Paulo Rogério Ramos - Intimação do requerente para apresentar o cálculo atualizado, bem como promova o desenvolvimento do feito, no prazo de 15(quinze) dias, solicitando as medidas constritivas que entender necessárias. -
02/12/2024 22:16
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2024 16:58
Emissão da Relação
-
15/11/2024 00:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Wagner Diniz Zotelli (OAB 29122/MS) Processo 0812628-09.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectdo: Paulo Rogério Ramos - 1.
Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte executada para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, consoante forma prevista artigo 513, §§ 2.º e 4º., do CPC (CPC, art. 523). 1.1.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva. 2.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. 2.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Intime(m)-se. -
15/10/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 06:14
Emissão da Relação
-
14/10/2024 09:02
Evolução da Classe Processual
-
14/10/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 09:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/09/2024 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 15:47
Recebida petição inicial
-
19/09/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 17:19
Transitado em Julgado em data
-
02/09/2024 18:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/08/2024 17:54
Prazo em Curso
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Wagner Diniz Zotelli (OAB 29122/MS) Processo 0812628-09.2022.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Réu: Paulo Rogério Ramos - Sentença de fls. 247/252: Posto isso, rejeito os embargos e julgo procedente o pedido formulado na exordial, declarando constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor total de R$ 17.848,09, que deverá ser acrescido dos encargos previstos no contrato que deu origem à dívida.
Defere-se a gratuidade de justiça à parte ré.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, fixados estes em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º).
As obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do §3º, do art. 98 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
07/08/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 15:11
Emissão da Relação
-
31/07/2024 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:07
Registro de Sentença
-
31/07/2024 16:07
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
29/05/2024 18:43
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 06:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2024.
-
19/04/2024 11:24
Prazo em Curso
-
03/04/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
-
03/04/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:34
Emissão da Relação
-
18/03/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/03/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 11:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/10/2023 00:33
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 18:04
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
13/09/2023 14:44
Prazo em Curso
-
13/09/2023 13:02
Juntada de Mandado
-
13/09/2023 13:02
Juntada de NULL
-
08/08/2023 04:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/08/2023 12:42
Prazo em Curso
-
19/07/2023 13:19
Prazo em Curso
-
23/06/2023 12:43
Prazo em Curso
-
22/06/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 12:49
Expedição em análise para assinatura
-
26/05/2023 09:08
Autos preparados para expedição
-
04/05/2023 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/04/2023 12:58
Prazo em Curso
-
18/04/2023 20:36
Publicado ato_publicado em 18/04/2023.
-
18/04/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2023 10:00
Emissão da Relação
-
14/04/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 15:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/04/2023 20:42
Publicado ato_publicado em 04/04/2023.
-
04/04/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2023 10:12
Emissão da Relação
-
03/04/2023 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2023 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2023 16:40
Prazo em Curso
-
09/03/2023 17:59
Expedição de Carta.
-
09/03/2023 17:59
Expedição de Carta.
-
09/03/2023 17:02
Expedição em análise para assinatura
-
07/03/2023 16:53
Autos preparados para expedição
-
09/02/2023 06:41
Autos preparados para expedição
-
30/01/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 08:01
Publicado ato_publicado em 23/01/2023.
-
19/01/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/01/2023 12:38
Emissão da Relação
-
09/01/2023 12:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2022 15:03
Prazo em Curso
-
14/12/2022 14:05
Expedição de Carta.
-
13/12/2022 21:36
Expedição em análise para assinatura
-
01/11/2022 23:53
Autos preparados para expedição
-
17/10/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2022 01:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/10/2022.
-
20/09/2022 22:47
Prazo em Curso
-
20/09/2022 20:42
Publicado ato_publicado em 20/09/2022.
-
20/09/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2022 14:35
Emissão da Relação
-
12/09/2022 21:22
Prazo em Curso
-
08/09/2022 14:50
Juntada de Mandado
-
08/09/2022 14:50
Juntada de NULL
-
25/08/2022 15:17
Prazo em Curso
-
25/08/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 00:35
Expedição em análise para assinatura
-
22/07/2022 19:07
Autos preparados para expedição
-
14/07/2022 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/07/2022 11:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/07/2022 20:51
Publicado ato_publicado em 05/07/2022.
-
05/07/2022 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2022 20:06
Emissão da Relação
-
30/06/2022 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 22:28
Prazo em Curso
-
23/06/2022 20:50
Publicado ato_publicado em 23/06/2022.
-
23/06/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/06/2022 22:07
Emissão da Relação
-
13/06/2022 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2022 14:26
Prazo em Curso
-
18/05/2022 14:27
Expedição de Carta.
-
17/05/2022 15:00
Expedição em análise para assinatura
-
18/04/2022 20:39
Publicado ato_publicado em 18/04/2022.
-
14/04/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/04/2022 09:47
Emissão da Relação
-
13/04/2022 09:47
Autos preparados para expedição
-
05/04/2022 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/04/2022 15:23
Proferida decisão interlocutória
-
05/04/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 15:11
Informação do Sistema
-
04/04/2022 15:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/04/2022 14:52
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/04/2022 14:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/04/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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