TJMS - 1413433-42.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 13:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/10/2024 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/10/2024 11:21
Transitado em Julgado em #{data}
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13/09/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 10:15
INCONSISTENTE
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13/09/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413433-42.2024.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravada: Cristina Montiel Advogada: Graicy Lara Lima Rodrigues (OAB: 28513/MS) Advogado: Thais Renata de Abreu (OAB: 18124/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - APLICABILIDADE DO CDC - RELAÇÃO DE CONSUMO - HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE AUTORA E VEROSSIMILHANÇA DE SUAS ALEGAÇÕES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor e deferiu o pedido de inversão do ônus da prova.
No caso dos autos, a relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que existe efetivamente uma relação de consumo envolvendo-as.
Da mesma forma, destaca-se que estão presentes os requisitos necessários para a inversão do ônus da prova pretendida pela parte autora, já que dos documentos anexados é possível extrair a verosimilhança das alegações contidas na inicial, bem como é nítida a hiposuficiência da parte autora no tocante a parte ré, no que pertine a produção das provas, nos termos do art. 6º, VII, do CDC.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/09/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413433-42.2024.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravada: Cristina Montiel Advogada: Graicy Lara Lima Rodrigues (OAB: 28513/MS) Advogado: Thais Renata de Abreu (OAB: 18124/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/09/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 18:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/09/2024 09:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/09/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413433-42.2024.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravada: Cristina Montiel Advogada: Graicy Lara Lima Rodrigues (OAB: 28513/MS) Advogado: Thais Renata de Abreu (OAB: 18124/MS) Por tais razões, indefiro o efeito suspensivo postulado.
Intime-se a parte agravada para que responda, querendo, ao presente recurso no prazo legal, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Às providências necessárias.
Após, voltem os autos conclusos. -
12/08/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 01:30
INCONSISTENTE
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12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2024 18:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2024 18:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/08/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 13:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/08/2024 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/08/2024 13:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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09/08/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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