TJMS - 0860865-40.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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27/01/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:01
Publicação
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27/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860865-40.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Apelada: Leida Antonio Jacobina EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA EMENDA À INICIAL - DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 321 DO CPC - OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO A extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC, sem a prévia intimação da parte autora para manifestação ou possibilidade de emenda da inicial, em descumprimento às disposições do artigo 321 do CPC, configura cerceamento do direito de defesa.
Recurso conhecido e provido, para tornar insubsistente a sentença de primeiro grau.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
24/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 08:43
Provimento
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24/01/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:01
Publicação
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24/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860865-40.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Apelada: Leida Antonio Jacobina Julgamento Virtual Iniciado -
23/01/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 15:06
Inclusão em pauta
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23/01/2025 07:19
Realizado cálculo de custas
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22/01/2025 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2025 17:22
Juntada de tipo de documento
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22/01/2025 17:22
Expedição de "tipo de documento".
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22/01/2025 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/01/2025 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/01/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:01
Publicação
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22/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860865-40.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Apelada: Leida Antonio Jacobina
Vistos.
O apelante não recolheu adequadamente o preparo, equivocando-se quanto ao preenchimento da guia, pois o comprovante de fls. 102-104 se refere ao recolhimento de custas iniciais (fl. 122) e não ao preparo recursal.
Conforme regra contida no artigo 1.007, §7º, do CPC, o vício é sanável.
Sendo assim, determino a intimação do apelante Banco Bradesco S.A para, no prazo de até 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Destaco que o valor recolhido indevidamente é maior que o preparo e sua restituição pode ser requerida na via administrativa.
Intimem-se. -
21/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 14:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:01
Publicação
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21/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860865-40.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Apelada: Leida Antonio Jacobina Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/01/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 06:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/01/2025 06:15
Expedição de "tipo de documento".
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20/01/2025 06:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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20/01/2025 06:11
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 21:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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