TJMS - 0810304-75.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/09/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
-
23/09/2025 14:00
Julgado
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12/09/2025 12:41
Incluído em pauta para 12/09/2025 12:41:52 local.
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12/09/2025 00:01
Publicação
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11/09/2025 14:33
Remessa à Imprensa Oficial
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09/09/2025 15:36
Inclusão em Pauta
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09/09/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 16:22
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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04/09/2025 13:35
Conclusos para decisão
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04/09/2025 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com Pagamento Efetuado
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03/09/2025 21:35
Guia de Recolhimento emitida
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03/09/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 15:32
Prazo em Curso
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27/08/2025 00:01
Publicação
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25/08/2025 23:13
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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25/08/2025 03:13
Certidão de Publicação - DJE
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25/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810304-75.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Thiago Arribamar Adorno Advogado: Merik Vargas Ferreira (OAB: 27972/MS) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Na hipótese, deve ser indeferido o pedido de gratuidade, uma vez que os elementos dos autos não levam à presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência financeira do ora apelante.
Com efeito, o recorrente encontra-se qualificado como advogado, o que, aliás, restou confirmado na declaração de imposto de renda de f. 136, possuindo, pois, profissão rentável.
Embora na referida declaração conste que ano de 2024 recebeu o total de R$ 60.000,00, o que equivaleria a R$ 5.000,00 mensais, também restou consignado que no mesmo ano adquiriu um veículo pelo valor de R$ 193.350,00 comprometendo-se ao pagamento de 41 parcelas de R$ 3.105,40, mais 7 parcelas intermediárias de R$ 17.000,00 (f. 139-140), valores estes incompatíveis com uma pessoa que se diz hipossuficiente financeiramente e com rendimentos de apenas R$ 5.000,00 mensais.
Afora isso, a presente ação monitória tem objeto débito decorrente de Abertura De conta de Depósitos Pessoa Física - Conta Fácil, que deveria ser pago em 60 parcelas de R$ 1.940,29, vencendo-se a primeira parcela em fevereiro/2023, cujo montante ultrapassa R$ 100.000,00.
Feitas essas considerações, como o apelante não trouxe aos autos documentos suficientes para justificar a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, o seu indeferimento é medida que se impõe.
Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão de justiça gratuita requerido pela parte apelante, que deverá recolher o preparo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não conhecimento do presente recurso por deserção.
Intime-se. -
22/08/2025 09:15
Remessa à Imprensa Oficial
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22/08/2025 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2025 08:37
Gratuidade da Justiça
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18/08/2025 00:18
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:01
Publicação
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18/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810304-75.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Thiago Arribamar Adorno Advogado: Merik Vargas Ferreira (OAB: 27972/MS) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2025. -
15/08/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
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14/08/2025 17:06
Conclusos para decisão
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14/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:06
Distribuído por sorteio
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14/08/2025 17:02
Processo Cadastrado
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14/08/2025 15:51
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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14/08/2025 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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