TJMS - 0817722-35.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/02/2025 16:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/02/2025 15:39
Juntada de tipo de documento
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04/02/2025 15:39
Juntada de tipo de documento
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04/02/2025 15:39
Juntada de tipo de documento
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04/02/2025 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/02/2025 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/01/2025 01:59
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817722-35.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lidio Alves dos Santos (OAB: 156187/SP) Apelado: Leonice Goncalves de Freitas EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - Apelação cível - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA SUPRIR A FALTA DE ANDAMENTO - DESÍDIA NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pela autora contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por abandono processual nos termos do art. 485, inciso III, do CPC/15.
II.
HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso se restou demonstrado o abandono da causa a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil/2015 prevê que o Juiz deve julgar o processo, sem resolução do mérito, quando o autor, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de trinta (30) dias. 4.
O abandono da causa pelo autor pressupõe a demonstração inequívoca do ânimo de abandonar o processo, ante a inércia manifestada quando: a) o patrono do autor é intimado para dar andamento ao processo, mas não se manifesta, e b) o demandante é intimado pessoalmente, no entanto também permanece silente quanto ao intento de prosseguir no processo. 5.
Considerando que a parte autora não foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, não se configurou o abandono da causa, devendo, portanto, ser tornada insubsistente a sentença recorrida.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
28/01/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 20:39
Provimento
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22/01/2025 02:26
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:01
Publicação
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22/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817722-35.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lidio Alves dos Santos (OAB: 156187/SP) Apelado: Leonice Goncalves de Freitas Julgamento Virtual Iniciado -
21/01/2025 05:37
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:13
Inclusão em pauta
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20/01/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:34
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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20/01/2025 00:01
Publicação
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20/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817722-35.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lidio Alves dos Santos (OAB: 156187/SP) Apelado: Leonice Goncalves de Freitas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 07:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2025 07:26
Expedição de "tipo de documento".
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17/01/2025 07:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/01/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 07:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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