TJMS - 1401411-83.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 12:05
Baixa Definitiva
-
26/10/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 16:42
Expedição de Ofício.
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24/10/2023 16:35
Baixa Definitiva
-
24/10/2023 16:35
INCONSISTENTE
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03/09/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401411-83.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Recorrido: Construtora B.
A.
Eireli POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Dourados. -
16/08/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 08:59
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2023.
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15/08/2023 20:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 20:04
Recurso Especial não admitido
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08/08/2023 11:30
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/08/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401411-83.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Recorrido: Construtora B.
A.
Eireli Ao recorrido para apresentar resposta -
11/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 19:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 19:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401411-83.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Embargado: Construtora B.
A.
Eireli EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO NÃO CONSTATADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte de Justiça Estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ainda que opostos para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401411-83.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Embargado: Construtora B.
A.
Eireli Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401411-83.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Agravado: Construtora B.
A.
Eireli EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - REGRA ESPECÍFICA PARA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS - REGRA GERAL NÃO APLICÁVEL - RECURSO DESPROVIDO.
A regra disposta no art. 85, do CPC, se aplica ao processo de conhecimento, em geral, e não ao processo de execução, que dispõe de regra própria, estabelecida no art. 827, caput, do mesmo código, que é de aplicação obrigatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401411-83.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Agravado: Construtora B.
A.
Eireli Assim, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do CPC, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
Intime-se o agravante para se manifestar sobre a intempestividade do recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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