TJMS - 0821202-84.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/10/2024 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2024 13:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/10/2024 10:15 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            14/10/2024 03:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2024 22:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2024 13:18 INCONSISTENTE 
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                                            03/10/2024 13:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2024 13:15 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            03/10/2024 09:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/10/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0821202-84.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Ricardo Leonel Soares Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 28189A/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO, TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM E TARIFA DE CADASTRO - SERVIÇOS PRESTADOS PELO AGENTE FINANCEIRO - AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA NOS VALORES ESTIPULADOS NO CONTRATO - VALIDADE DAS COBRANÇAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
 
 A questão jurídica referente à abusividade ou não das tarifas de registro de contrato e avaliação de bem foi objeto de análise pelo STJ no Recurso Especial n. 1.578.553/SP, submetido ao rito do art. 1.036, § 1º, CPC (tema 958), tendo sido firmado o entendimento de que são válidas as cobranças, ressalvada a abusividade por serviço não prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, o que deverá ser analisado em cada caso concreto.
 
 No caso não há falar em ilegalidade das tarifas em questão, pois o serviço foi prestado e não se vislumbra onerosidade excessiva no valores estipulados no contrato, quando comparado ao valor médio aplicado em operações similares e ao total previsto para a hipótese.
 
 Sentença de improcedência mantida.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            02/10/2024 12:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 09:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2024 21:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2024 21:32 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            30/09/2024 02:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/09/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0821202-84.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Ricardo Leonel Soares Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 28189A/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            27/09/2024 07:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2024 23:26 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            20/09/2024 13:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/09/2024 13:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2024 13:33 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            20/09/2024 01:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/09/2024 14:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2024 13:50 Conclusos para decisão 
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                                            19/09/2024 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2024 13:50 Distribuído por sorteio 
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                                            19/09/2024 13:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2024 13:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2024 09:51 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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