TJMS - 0845678-55.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 16:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Luiz Ferreira Buzo (OAB 19708/MS), Wagner Diniz Zotelli (OAB 29122/MS) Processo 0845678-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angelica Da Silva Serviam - Réu: Alemão, Kamiya Retificadora de Motores Ltda - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inc.
I, do CPC.
Defiro os beneficios da Justiça Gratuita à Autora.
Condeno a Autora no pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 22, I, da Lei nº 3.779, de 11/11/2009 (Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul), todavia, isento-a, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/09/2024 20:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:24
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:24
Indeferida a petição inicial
-
04/09/2024 02:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/08/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Luiz Ferreira Buzo (OAB 19708/MS), Wagner Diniz Zotelli (OAB 29122/MS) Processo 0845678-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angelica Da Silva Serviam - Réu: Alemão, Kamiya Retificadora de Motores Ltda - I.
Intime-se a Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, qualificar adequadamente o Requerido "Alemão", devendo informar o nome, o prenome, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência, nos termos do artigo 319, II, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC).
II.
No mesmo prazo, deverá a Autora regularizar sua representação nos autos, juntando procuração outorgada ao subscritor da inicial, vez que a procuração de fls. 14 confere poderes para representação da Autora no DETRAN, bem como comprovante de endereço.
III.
Ainda, verifico que a Autora, não obstante tenha formulado pedido para concessão da gratuidade judiciária, não trouxe documentos que comprovem a hipossuficiência alegada.
Assim, determino à Autora que junte o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC), no prazo alhures citado, ou emende a inicial juntando aos autos documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites dos últimos seis meses, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada.
IV.
Após, venham os autos conclusos na FILA DE URGENTES.
V. Às providências e intimações necessárias. -
09/08/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 18:00
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 07:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/08/2024 07:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/08/2024 07:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/08/2024 07:37
INCONSISTENTE
-
06/08/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 19:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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