TJMS - 0801461-88.2024.8.12.0012
1ª instância - Ivinhema - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 15:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/09/2025 12:06 Prazo em Curso 
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                                            02/09/2025 05:15 Publicado ato_publicado em 02/09/2025. 
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                                            01/09/2025 07:43 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/08/2025 14:33 Emissão da Relação 
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                                            29/08/2025 03:40 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2025 15:48 Expedição em análise para assinatura 
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                                            27/08/2025 14:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/08/2025 15:42 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/08/2025 20:00 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 17:51 Expedição de Carta. 
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                                            18/08/2025 17:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2025 17:02 Autos preparados para expedição 
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                                            23/06/2025 14:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/06/2025 08:03 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 08:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 12:37 Prazo em Curso 
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                                            02/06/2025 11:06 Documento Digitalizado 
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                                            30/05/2025 10:20 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            30/05/2025 10:20 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            30/05/2025 10:16 Documento Digitalizado 
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                                            29/05/2025 13:14 Expedição em análise para assinatura 
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                                            29/05/2025 13:13 Autos preparados para expedição 
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                                            28/05/2025 20:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/05/2025 13:40 Prazo em Curso 
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                                            08/05/2025 05:02 Publicado ato_publicado em 08/05/2025. 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação ADV: Robinson Castilho Vieira (OAB 19713/MS) Processo 0801461-88.2024.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Pereira Luna - Fica a parte autora intimada a manifestação do Laudo Pericial de fls 54/65.
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                                            07/05/2025 07:38 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            06/05/2025 13:42 Emissão da Relação 
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                                            05/05/2025 22:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/04/2025 00:30 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2025 18:48 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2025 01:43 Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2025. 
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                                            14/03/2025 18:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 18:46 Juntada de Mandado 
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                                            14/03/2025 18:46 Juntada de NULL 
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                                            11/03/2025 13:01 Prazo em Curso 
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                                            10/03/2025 20:22 Publicado ato_publicado em 10/03/2025. 
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                                            10/03/2025 07:39 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/03/2025 08:04 Prazo em Curso 
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                                            07/03/2025 08:04 Autos preparados para expedição 
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                                            07/03/2025 08:02 Emissão da Relação 
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                                            07/03/2025 07:52 Expedição de Mandado. 
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                                            07/03/2025 07:33 Expedição de Certidão. 
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                                            25/02/2025 15:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/11/2024 10:55 Recebidos os autos do Núcleo Psicossocial 
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                                            29/11/2024 10:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/09/2024 08:27 Prazo em Curso 
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                                            19/08/2024 01:11 Expedição de Certidão. 
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                                            10/08/2024 09:02 Documento Digitalizado 
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                                            09/08/2024 16:43 Expedição de Certidão. 
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                                            09/08/2024 16:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2024 13:19 Documento Digitalizado 
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                                            09/08/2024 00:00 Intimação ADV: Robinson Castilho Vieira (OAB 19713/MS) Processo 0801461-88.2024.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Pereira Luna - Visto.Inicialmente, indefiro a tutela provisória de natureza antecipada, porquanto não restaram preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.Isso porque, o benefício almejado pela parte requerente foi indeferido administrativamente, ao fundamento de que não atende ao critério de miserabilidade, como se infere do documento de fls. 20.Dessarte, os documentos que instruem a petição inicial não são suficientes para infirmar tal decisão, que encontra amparo na perícia médica administrativa.Nessa toada, esclareço que não basta a mera alegação da urgência, é preciso demonstrar documentalmente o direito pleiteado e o perigo de dano.
 
 Assim, ausentes os requisitos autorizadores da tutela provisória de urgência, deve ser observada a regra geral da legislação processual civil quanto ao seguimento do feito, restando certo que a tutela antecipada poderá ser concedida em outra oportunidade, se for o caso.
 
 Nomeio a Dra Carolina Rodrigues Alves para realizar a perícia médica e fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) a sua remuneração, a ser paga nos termos da Resolução 575/2019 do Conselho da Justiça Federal.
 
 Na forma do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, as partes têm o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, caso ainda não o tenham feito.Oficie-se à perita nomeada, por e-mail ([email protected]), com cópia desta decisão, dos quesitos formulados pelas partes, cópias de atestados e receituários médicos constantes dos autos, para dizer se aceita a nomeação, bem como para que, em aceitando, indique data e local para a realização do exame.Informados tais dados, dê-se ciência às partes e a eventuais assistentes técnicos.
 
 Ao intimar o requerente, o oficial deverá informá-lo de que deve levar todos os documentos e exames médicos que possua em seu poder para a perícia, devendo deixar a cópia deles com o perito.
 
 Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo.
 
 Caso necessite de prazo maior, a perita deverá solicitar a dilação a este juízo, justificando.Na sequência, remetam-se os autos à equipe multidisciplinar do Juízo, para a confecção do estudo social.Com a juntada do laudo e do estudo social, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se em 15 (quinze) dias, ficando cientes de que eventuais assistentes técnicos deverão apresentar parecer dentro do mesmo prazo, conforme disposto no § 1º do art. 477, do CPC.Após, intime-se a parte requerida para contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Em seguida, intime-se a parte requerente para impugnar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias.Por fim, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Concedo, por ora, à parte requerente os benefícios da justiça gratuita.Esclareço, desde já que, as partes deverão manifestar expressamente na contestação e impugnação à contestação a preferência na realização da audiência, se houver, presencialmente, com o comparecimento de todos os envolvidos no prédio do fórum, sendo que, em caso de inércia, a mesma será realizada de forma semi presencial, com o comparecimento apenas das testemunhas no prédio do fórum, sendo que procuradores, advogados, promotores e defensores, participarão da audiência por videoconferência.Para a realização da perícia, os quesitos do juízo são os seguintes:1) O autor, em razão de problemas de saúde (física ou mental), está incapacitado totalmente para o trabalho, considerando a natureza do trabalho que diz desenvolver?2) Essa incapacidade é permanente ou há possibilidade de reabilitação?3) É possível averiguar o período em que se iniciou a incapacidade? Caso positivo, qual o período (mês e/ou ano)?4) Caso a incapacidade seja temporária, é possível averiguar o período em que a incapacidade cessou (mês e/ou ano) ou, em caso de reabilitação, qual o período provável para recuperação (dias ou meses)?5) Há relação entre a enfermidade e a atividade laboral exercida pela parte autora? A enfermidade foi ocasionada por acidente de trabalho?Cumpra-se.
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                                            08/08/2024 20:29 Publicado ato_publicado em 08/08/2024. 
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                                            08/08/2024 15:27 Autos preparados para expedição 
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                                            08/08/2024 15:25 Expedição de Ofício. 
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                                            08/08/2024 15:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2024 15:24 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            08/08/2024 15:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/08/2024 07:43 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/08/2024 16:35 Emissão da Relação 
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                                            07/08/2024 16:35 Expedição em análise para assinatura 
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                                            01/08/2024 14:13 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            01/08/2024 14:13 Tutela Provisória 
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                                            23/07/2024 15:35 Conclusos para decisão 
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                                            23/07/2024 15:35 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2024 15:35 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            23/07/2024 14:02 Informação do Sistema 
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                                            23/07/2024 14:02 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            23/07/2024 13:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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