TJMS - 0820849-10.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Luiza Oliveira Silva (OAB 8500/MS), Odair Jose de Lima (OAB 20020/MS) Processo 0820849-10.2024.8.12.0001 - Divórcio Consensual - Reqte: Pedro Paulo Ayala Arantes dos Santos Goncalves - Intimação das partes acerca da expedição da carta de sentença às fls. 87. -
04/11/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024.
-
04/11/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/09/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Luiza Oliveira Silva (OAB 8500/MS), Odair Jose de Lima (OAB 20020/MS) Processo 0820849-10.2024.8.12.0001 - Divórcio Consensual - Reqte: Pedro Paulo Ayala Arantes dos Santos Goncalves - Homologa-se o acordo (f. 01-07 c/c f. 56-59 e f. 68) e extingue-se o presente feito com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
As partes ficam responsáveis pelo pagamento das custas processuais devidas até o momento, no percentual de 50% (cinquenta por cento) para cada.
Todavia, suspende-se a exigibilidade, observado o disposto nos parágrafos 2° e 3° do art. 98, do Código de Processo Civil, ante o deferimento da gratuidade da justiça.
Transite-se em julgado imediatamente em razão da preclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/09/2024 22:25
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
-
10/09/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:46
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/09/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:50
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:49
Homologada a Transação
-
13/08/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/08/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Luiza Oliveira Silva (OAB 8500/MS), Odair Jose de Lima (OAB 20020/MS) Processo 0820849-10.2024.8.12.0001 - Divórcio Consensual - Reqte: Pedro Paulo Ayala Arantes dos Santos Goncalves, Leticia Souza Fachini Gomes Ayala - Intimação das partes para que atendam a solicitação de fl. 64, nos termos do despacho de fl. 65.
Solicitação: "Ante o exposto, requer o Ministério Público, antes de se manifestar em relação à homologação do acordo, sejam as partes intimadas para retificar o acordo, deixando expressa a modalidade de guarda que pretendem que seja fixada, bem como para que conste o índice de reajuste anual dos alimentos ou que o valor pago tenha referencia com percentual do salário mínimo. " -
06/08/2024 22:22
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
-
06/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 18:23
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 27/05/2024.
-
27/05/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 18:18
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:12
INCONSISTENTE
-
03/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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