TJMS - 0827041-90.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 07:45
Documento Digitalizado
-
10/08/2025 03:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2025.
-
01/08/2025 11:33
Prazo em Curso
-
31/07/2025 08:54
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 14:47
Emissão da Relação
-
29/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2025 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:21
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 17645A/MS), Rodrigo Frassetto Góes (OAB 17644A/MS), Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0827041-90.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Andbank (Brasil) S.A - Réu: Fernando Augusto Carretoni Pazin - Intimação da parte autora para que recolha MAIS UMA diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. -
08/05/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 17:37
Emissão da Relação
-
07/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 07:01
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 13:53
Prazo em Curso
-
27/03/2025 15:36
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 12:28
Expedição em análise para assinatura
-
10/03/2025 19:22
Autos preparados para expedição
-
10/03/2025 19:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/03/2025.
-
07/01/2025 03:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 17:39
Prazo em Curso
-
13/11/2024 14:12
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 08:52
Expedição em análise para assinatura
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 17645A/MS), Rodrigo Frassetto Góes (OAB 17644A/MS) Processo 0827041-90.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Andbank (Brasil) S.A - Decisão de fls.504: Indefiro o pedido de págs. 451/452, já que o pedido de substituição processual realizado pelo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CREDITAS TEMPUS III foi indeferido às págs. 449/450.
Deixo de analisar o pedido de pág. 503, já que realizado por pessoa jurídica não integrante do pólo ativo; observe-se o peticionante que o pedido de substituição processual realizado pelo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CREDITAS TEMPUS III foi indeferido às págs. 449/450.
Considerando que a parte autora, intimada para promover a providência que lhe competia a fim de promover efetivo impulso processual, quedou-se inerte, e já decorrido 30 dias, intime-se pessoalmente a parte, via correio, com AR, para, em 05 dias, suprir a falta, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc.
III).
Intime(m)-se. -
31/10/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 11:03
Autos preparados para expedição
-
30/10/2024 11:01
Emissão da Relação
-
30/10/2024 09:14
Apensado ao processo numero do processo
-
28/10/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 14:15
Proferida decisão interlocutória
-
04/09/2024 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 04:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2024.
-
08/08/2024 17:31
Prazo em Curso
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 17645A/MS) Processo 0827041-90.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Andbank (Brasil) S.A - Réu: Fernando Augusto Carretoni Pazin - Decisão de fls. 449/450: 1.
Diante do exposto, indefiro o requerimento de requisição judicial à órgão(s) público(s), no intuito de se obter informações acerca do endereço da parte ré, pois não demonstrado, de forma cabal e inequívoca, o esgotamento das diligências extrajudiciais que podem ser realizadas pela parte autora. 2.
Diante da ausência de comprovação de que o portador do título de crédito pode endossá-lo (expressão "à sua ordem" - art. 911 do Código Civil), indefiro a sucessão processual pleiteada. 3.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dar o regular andamento ao feito.
XXXXXXX Despacho de fls. 499: Publique-se a decisão de págs. 449/450. -
07/08/2024 22:09
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 15:54
Emissão da Relação
-
31/07/2024 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
21/05/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 10:22
Emissão da Relação
-
09/05/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2024 14:53
Proferida decisão interlocutória
-
05/04/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 18:24
Prazo em Curso
-
05/03/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
05/03/2024 18:24
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/03/2024 06:56
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 18:15
Emissão da Relação
-
25/01/2024 15:51
Prazo em Curso
-
24/01/2024 17:24
Juntada de NULL
-
06/10/2023 14:21
Prazo em Curso
-
06/10/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 11:01
Expedição em análise para assinatura
-
06/09/2023 10:28
Autos preparados para expedição
-
18/08/2023 12:25
Prazo em Curso
-
18/08/2023 12:25
Juntada de Informações
-
18/08/2023 11:48
Prazo em Curso
-
10/08/2023 02:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/08/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 11:49
Autos preparados para expedição
-
25/07/2023 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/07/2023 14:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/07/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 13:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/07/2023 11:53
Prazo em Curso
-
27/06/2023 20:44
Publicado ato_publicado em 27/06/2023.
-
27/06/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2023 11:10
Emissão da Relação
-
15/06/2023 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/06/2023 15:47
Tutela Provisória
-
05/06/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 09:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/06/2023 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/05/2023 09:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/05/2023 13:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 12:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/05/2023 10:21
Informação do Sistema
-
19/05/2023 10:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/05/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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