TJMS - 0824885-03.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:36
Juntada de Ofício
-
09/09/2025 16:48
Prazo em Curso
-
08/09/2025 11:23
Informação do Sistema
-
05/09/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
1.
Indefere-se o pedido de fls. 149-150, pois absolutamente incompatível com o rito dos autos.
Conforme decisão de fls. 34-36, o presente feito tramita sob o rito solene do inventário.
Assim, para fins de "homologação da partilha" apresentada às fls. 108-111, necessário o pagamento do ITCMD e dos tributos relativos aos bens do espólio ou às suas rendas, nos termos do art. 192 do CTN e do art. 654 do CPC. 2.
Intime-se a parte inventariante e herdeiras, através de publicação na imprensa oficial, para, derradeiramente, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprirem a decisão de fls. 117-119, sobretudo itens "2" e "3", sob risco de extinção dos autos e aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (inc.
IV do art. 77 do CPC). 3.
Oportunamente, retornem conclusos (fila 71). -
04/09/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 15:34
Emissão da Relação
-
15/08/2025 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2025 14:37
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 07:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 07:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 18:30
Prazo em Curso
-
09/05/2025 17:25
Prazo em Curso
-
09/05/2025 16:20
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 16:19
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 16:19
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 14:11
Expedição em análise para assinatura
-
07/05/2025 09:11
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB 22081/MS) Processo 0824885-03.2021.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Lucas Triandopolis Vieira, Trianlis Triandopolis Vieira - Invtarda: Leonor Triandopolis - 1.
Indefere-se o pedido de fl. 141, pois ultrapassada a fase de avaliação dos bens do espólio.
Observe a decisão de fls. 117-119. 2.
Ao Cartório para cumprir item "1" de fl. 140. 3.
Oportunamente, retornem conclusos para extinção (fila 71). -
06/05/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 13:28
Autos preparados para expedição
-
05/05/2025 13:27
Emissão da Relação
-
11/04/2025 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/04/2025 18:49
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2025.
-
18/01/2025 19:20
Processo Desarquivado
-
03/01/2025 01:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2024 07:05
Arquivado Provisoriamente
-
12/08/2024 17:29
Prazo em Curso
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB 22081/MS) Processo 0824885-03.2021.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Lucas Triandopolis Vieira, Trianlis Triandopolis Vieira - Invtarda: Leonor Triandopolis - 1.
Trata-se de pedido de alvará para alienação do imóvel matrícula n. 221.941 (fls. 13-14) e do veículo placa NRS-9177 (fl. 15 e fl. 62), antes da partilha.
Em cognição sumária, defere-se, tão somente, o início das tratativas para a alienação judicial dos bens noticiados, com a publicação de anúncio, oferta de venda, recebimento de propostas, cuja minuta deverá conter cláusula de depósito do preço em juízo (conta única), observados o valor de mercado e o constante das últimas declarações como parâmetros.
Todavia, avançada a negociação, deve a parte inventariante juntar cópia da minuta do compromisso de compra e venda, contendo cláusula de depósito integral judicialmente, para que as partes não representadas pelos mesmos Procuradores e a Fazenda Estadual se manifestem, bem como sejam apreciados os termos do negócio e, se for o caso, autorizada a alienação com base no artigo 619, inciso I, do CPC.
Juntada a minuta supra, retornem na fila de urgente, solicitando-se ao Procurador da parte inventariante que comunique a conclusão na assessoria deste gabinete para apreciação urgente.
Ressalta-se que a presente autorização para a abertura da fase de negociação não se trata de alvará e nem de permissão para a escrituração e registro de venda, que será objeto, como dito, de fase posterior.
Desnecessária, portanto, a expedição de ato (ex: alvará) pelo cartório, sendo a cópia da presente decisão suficiente para o conhecimento dos interessados. 2.
Intime-se a parte inventariante para cumprir in totum a decisão de fls. 117-119 (prazo de 90 dias). -
07/08/2024 22:22
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 22:16
Emissão da Relação
-
19/07/2024 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 17:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 02:23
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/06/2024 12:56
Juntada de Petição de resposta
-
26/06/2024 16:49
Prazo em Curso
-
05/06/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
05/06/2024 09:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 18:14
Emissão da Relação
-
17/05/2024 13:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 20:31
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 18:06
Prazo em Curso
-
31/01/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 31/01/2024.
-
31/01/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2024 20:44
Emissão da Relação
-
09/01/2024 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2024 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2023 21:58
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 21:55
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/10/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 20:32
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 20:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/10/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 13:39
Prazo em Curso
-
16/08/2023 21:04
Publicado ato_publicado em 16/08/2023.
-
16/08/2023 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2023 14:00
Emissão da Relação
-
31/07/2023 19:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2023 19:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/05/2023 22:07
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 19/05/2023.
-
19/05/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 12:52
Prazo em Curso
-
19/05/2023 12:52
Documento Digitalizado
-
19/05/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/05/2023 17:55
Prazo em Curso
-
18/05/2023 17:54
Emissão da Relação
-
26/04/2023 18:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/04/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 17:58
Conclusos para julgamento
-
13/09/2022 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 04:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2022.
-
30/08/2022 21:03
Prazo em Curso
-
23/08/2022 20:53
Publicado ato_publicado em 23/08/2022.
-
23/08/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2022 14:01
Emissão da Relação
-
15/08/2022 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2022 01:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/08/2022.
-
03/08/2022 10:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/08/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 18:59
Prazo em Curso
-
29/07/2022 20:58
Publicado ato_publicado em 29/07/2022.
-
29/07/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2022 20:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 20:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/07/2022 20:07
Emissão da Relação
-
27/07/2022 13:08
Juntada de Ofício
-
27/07/2022 13:08
Documento Digitalizado
-
01/07/2022 02:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2022.
-
20/06/2022 18:17
Prazo em Curso
-
20/06/2022 18:16
Prazo em Curso
-
14/06/2022 17:26
Prazo em Curso
-
14/06/2022 17:25
Documento Digitalizado
-
08/06/2022 17:16
Documento Digitalizado
-
05/06/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
05/06/2022 10:10
Expedição de Ofício.
-
05/06/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/06/2022 19:55
Expedição em análise para assinatura
-
19/05/2022 20:35
Publicado ato_publicado em 19/05/2022.
-
19/05/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/05/2022 20:18
Autos preparados para expedição
-
18/05/2022 20:17
Emissão da Relação
-
26/04/2022 13:39
Prazo em Curso
-
26/04/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 00:30
Prazo em Curso
-
20/04/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/03/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 15:32
Prazo em Curso
-
09/02/2022 15:08
Prazo em Curso
-
08/02/2022 20:42
Publicado ato_publicado em 08/02/2022.
-
08/02/2022 13:20
Prazo em Curso
-
08/02/2022 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2022 22:52
Documento Digitalizado
-
07/02/2022 12:54
Emissão da Relação
-
07/02/2022 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/01/2022 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/01/2022 18:31
Despacho Saneador
-
23/07/2021 15:04
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 14:02
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 14:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/07/2021 14:02
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
23/07/2021 13:54
Correção de Classe - Entrada
-
23/07/2021 13:34
Informação do Sistema
-
23/07/2021 13:33
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/07/2021 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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