TJMS - 0845511-38.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:55
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2025 16:55
Remetidos os Autos para destino.
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17/07/2025 16:55
Remetidos os Autos para destino.
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26/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:51
Juntada de Petição de tipo
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05/06/2025 14:54
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0845511-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Deise Fernanda Soares - Réu: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Intimação das partes para oferecerem contrarrazões aos recursos de apelação. -
28/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2025 18:35
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2025 08:11
Juntada de Petição de tipo
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05/05/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0845511-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Ante o exposto, confirmando a tutela de urgência, julgam-se PROCEDENTES os pedidos formulados por Deise Fernanda Soares em desfavor de Anhanguera Educacional Participaçoes S.A., a fim de condenar a ré a: A) retirar de seu portal a dívida cobrada, que mantenha a grade da aluna de acordo conforme o início do seu curso e que matricule a autora mediante o pagamento da única matéria faltante "Estágio e Prática Jurídica II"; e, B) indenizar os danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), importe sobre o qual deve incidir correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora simples a contar da citação.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Sucumbente, a requerida arcará com as custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono do requerente, que fixo em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Prolato sentença, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do mesmo Diploma Legal. -
01/05/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 06:38
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 14:48
Recebidos os autos
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21/04/2025 14:48
Expedição de tipo de documento.
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21/04/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 14:48
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2025 10:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 09:40
Juntada de Petição de tipo
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21/01/2025 14:48
Juntada de Petição de tipo
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0845511-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. -
20/01/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 10:52
Recebidos os autos
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14/01/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 07:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 13:25
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0845511-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Deise Fernanda Soares - Réu: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
10/10/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 14:14
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 16:12
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:51
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:51
Tutela Provisória
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13/08/2024 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/08/2024 14:46
Juntada de Petição de tipo
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0845511-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Deise Fernanda Soares - Réu: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Dessa forma, a fim de evitar julgamento surpresa, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre eventual coisa julgada ou, sendo o caso, emendar a inicial. -
09/08/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 16:01
Recebidos os autos
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07/08/2024 16:00
Decisão ou Despacho
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07/08/2024 10:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/08/2024 10:29
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 10:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:09
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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