TJMS - 0808449-58.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça. -
08/08/2025 15:40
Prazo em Curso
-
06/08/2025 18:19
Prazo em Curso
-
06/08/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 14:58
Autos preparados para expedição
-
28/07/2025 14:57
Documento Digitalizado
-
28/07/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/07/2025 10:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/07/2025 09:53
Prazo em Curso
-
23/07/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 14:00
Emissão da Relação
-
19/07/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 08:56
Prazo em Curso
-
04/04/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0808449-58.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação do Autor, através de seus procuradores, para ciência da Carta Precatória expedida às folhas 73 e encaminhada conforme juntada de folhas 74 e também para o devido recolhimento de custas no Juízo Deprecado. -
03/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 16:40
Emissão da Relação
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02/04/2025 15:23
Documento Digitalizado
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31/03/2025 14:10
Expedição de Carta precatória.
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27/03/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/03/2025 19:46
Expedição em análise para assinatura
-
25/02/2025 14:02
Autos preparados para expedição
-
18/02/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 07:12
Prazo em Curso
-
05/02/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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04/02/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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04/02/2025 07:35
Emissão da Relação
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04/02/2025 02:08
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0808449-58.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - DEFIRO parcialmente o requerimento retro.
Num primeiro momento, deverá a Serventia realizar a pesquisa de endereço apenas por meio do sistema INFOJUD, o qual se revela suficiente para, no mais das vezes, indicar o endereço atualizado da parte.
Realizada a pesquisa, junte-se aos autos o extrato com as informações obtidas, expedindo-se imediatamente a citação/intimação postulada pela parte autora/exequente.
Caso resulte infrutífera a citação/intimação, ou na hipótese de a Serventia verificar que o endereço obtido pela pesquisa já foi diligenciado nos autos sem sucesso, retornem conclusos para análise do requerimento de busca de endereço por meio dos outros sistemas indicados pela parte autora/exequente. Às providências. -
03/02/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 17:55
Emissão da Relação
-
24/01/2025 18:08
Prazo em Curso
-
24/01/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 15:50
Prazo em Curso
-
23/01/2025 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 14:52
Proferida decisão interlocutória
-
16/12/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 06:26
Prazo em Curso
-
27/11/2024 02:51
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
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26/11/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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25/11/2024 09:51
Emissão da Relação
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25/11/2024 01:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/11/2024 18:56
Prazo em Curso
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18/11/2024 13:42
Juntada de NULL
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05/11/2024 18:53
Documento Digitalizado
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04/11/2024 16:06
Expedição de Ofício.
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21/10/2024 03:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/09/2024 13:06
Prazo em Curso
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26/09/2024 16:45
Prazo em Curso
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26/09/2024 16:45
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 14:01
Expedição em análise para assinatura
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20/09/2024 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/09/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 16:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/09/2024 15:14
Conclusos para despacho
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10/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 20:14
Prazo em Curso
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13/08/2024 02:06
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0808449-58.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Estando suficientemente comprovados o contrato celebrado entre as partes (f. 19-26) e a mora do réu, por meio da notificação de f. 34-36, concedo, com fundamento no art. 3º, do Decreto-Lei n.º 911/69, a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente e descrito na petição inicial, devendo o requerido entregar também os documentos do veículo quando da apreensão.
No que tange a constituição do réu em mora, cumpre salientar que o C.
STJ firmou precedente vinculante por meio do julgamento do Tema Repetitivo nº 1132 no sentido de que "para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros".
O veículo deverá ficar depositado provisoriamente em mãos da requerente, na pessoa de seu representante legal, que haverá de assumir expressamente o encargo de fiel depositário, sob as penas da lei.
Fica proibida a retirada do veículo desta comarca sob qualquer pretexto, salvo autorização deste Juízo, sob pena de multa por litigância de má-fé.
Executada a liminar, o requerido terá prazo de 05 (cinco) dias para depositar a integralidade do débito apontado pela credora (parcelas vencidas e vincendas), conforme art. 3º, §2º, do Decreto-Lei n.º 911/69, devendo, nesse caso, fazê-lo por depósito judicial, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor total das parcelas vencidas.
Caso queira, o requerido poderá apresentar contestação no prazo de 15 dias da execução da liminar, ainda que tenha se utilizado da faculdade do § 2º, caso entenda ter havido pagamento a maior e deseje restituição.
Averbe-se a restrição oriunda da liminar na base do RENAVAN do bem em disputa via RENAJUD, a qual deverá ser cancelada assim que cumprida a liminar.
Caso haja obstaculização ao cumprimento do ato pela parte requerida, fica desde já autorizado o uso de força policial e deferida a ordem de arrombamento, em analogia ao disposto no art. 846, do Código de Processo Civil.
Acaso verifique a Serventia que o veículo indicado à exordial encontra-se em nome de terceiro, independentemente de nova conclusão, deverá abster-se de dar cumprimento a esta decisão e, preliminarmente, intimar a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta, deverá remeter os autos em conclusão com prioridade.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ainda, intimada a parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, SENDO NECESSÁRIA UMA DILIGÊNCIA PARA CADA ATO.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br , pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
12/08/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 16:17
Emissão da Relação
-
09/08/2024 16:10
Juntada de Informações
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09/08/2024 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 14:16
Proferida decisão interlocutória
-
08/08/2024 23:30
Conclusos para decisão
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08/08/2024 16:12
Informação do Sistema
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08/08/2024 16:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/08/2024 15:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/08/2024 15:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/08/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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