TJMS - 0801855-31.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
09/07/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 14:21
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2025 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS), MARIA AMÉLIA CARVALHO CAMPOS (OAB 29744/MS) Processo 0801855-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antildes Inácio Simões - Réu: Banco Pan S.A. -
Vistos.
Tendo as partes transacionado após o julgamento do mérito, apenas HOMOLOGO O ACORDO, a fim de que alcance seus regulares efeitos.
Consigno que, evidentemente, esta decisão, caso haja descumprimento do avençado, poderá lastrear eventual cumprimento de sentença, conforme art. 515, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários na forma ajustada entre as partes.
Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
13/06/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 18:39
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:39
Decisão ou Despacho
-
06/06/2025 18:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 12:44
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:44
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
23/04/2025 11:30
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 11:30
Remetidos os Autos para destino.
-
23/04/2025 11:30
Remetidos os Autos para destino.
-
07/04/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:47
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS), MARIA AMÉLIA CARVALHO CAMPOS (OAB 29744/MS) Processo 0801855-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antildes Inácio Simões - Réu: Banco Pan S.A. - Em face do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução de mérito e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno, ainda, o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que nos termos do art. 85, § 2º do CPC fixo em 10% do valor atualizado da causa, atendendo-se à natureza da causa, o zelo profissional e o tempo exigido pelo advogado para patrocinar este processo, todavia, isento-o do pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. -
29/01/2025 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 12:02
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:02
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:17
Com Resolução do Mérito
-
17/01/2025 18:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0801855-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Pan S.A. - Intime-se a parte ré para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar alegações finais. -
11/11/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:12
de Instrução e Julgamento
-
24/09/2024 11:34
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 13:20
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2024 13:20
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2024 12:41
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2024 08:47
Realizado cálculo de custas
-
23/08/2024 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS) Processo 0801855-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antildes Inácio Simões - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da parte requerida para recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, viabilizando a expedição de mandado de intimação para depoimento pessoal. -
22/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 02:44
Decorrido prazo de parte
-
13/08/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS) Processo 0801855-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antildes Inácio Simões - Réu: Banco Pan S.A. - I.
Nos termos do art. 357, inciso I, do CPC, passo primeiro à análise das questões preliminares: Impugnação ao valor da causa A preliminar arguida pelo réu na contestação não prospera, pois o valor atribuído à causa de R$ 30.004,66 representa o proveito econômico da parte autora com eventual procedência de seus pedidos, de forma de que não há correção a ser realizada.
Com efeito, além dos danos morais de R$ 15.000,00, há pedidos de declaração de inexistência de dívida, de cessação dos descontos e de repetição de indébito, os quais, somados, perfazem valor aproximado ao atribuído à causa.
Sendo assim, rejeito a preliminar.
II.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova pleiteado pela autora à f. 24, entendo que procede.
Isto porque, não obstante os incisos I e II, do artigo 373, do Código de Processo Civil, estabeleçam que a prova incumbe a quem alega, como a relação entre as partes caracteriza-se como de consumo, da maneira que preceitua os arts. 2º e 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, entendo que é perfeitamente aplicável, na demanda em análise, o instituto da inversão do ônus da prova, prestigiado no art. 6º, VIII, do CDC, vez que presentes os pressupostos autorizadores, quais sejam, hipossuficiência da parte autora e a verossimilhanças de suas alegações, o que impõe à requerida o dever de provar que os fatos não se deram da maneira como narrados na inicial.
De todo modo, anoto que a inversão do ônus da prova não é absoluta e o consumidor tem que fazer prova mínima do direito invocado, ou seja, ainda que se trate de relação de consumo e de responsabilidade objetiva da ré, não se isenta o consumidor de produzir a prova mínima do fato constitutivo de seu direito, comprovando, pois, os elementos ensejadores da responsabilidade civil, a saber, a conduta, o dano e o nexo de causalidade.
III.
Nos termos do artigo 357, II e IV do CPC, delimito as questões de fato e de direito no caso em tela: se houve ato ilícito praticado pela parte requerida, eventuais danos decorrentes e sua extensão.
Intimem-se as partes desta decisão, que se tornará estável no prazo de 5 (cinco) dias caso não haja pedidos de ajustes ou esclarecimentos (art. 357, § 1º, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos.
IV.
Quanto ao requerimento de provas, defiro o pedido de depoimento pessoal da parte autora formulado pelo requerido à f. 331.
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de setembro de 2024, às 15:00 horas.
As partes e advogados deverão comparecer presencialmente à sala de audiências da 2ª Vara Cível.
Quanto ao depoimento pessoal, determino a intimação pessoal por oficial de justiça. -
09/08/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:06
Decisão ou Despacho
-
05/08/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 15:51
de Instrução e Julgamento
-
21/06/2024 19:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2024 21:11
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 13:45
Decorrido prazo de parte
-
07/02/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 08:36
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:31
Tutela Provisória
-
15/01/2024 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/01/2024 09:28
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2024 09:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/01/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002238-33.2006.8.12.0014
Santa Helena Sementes S/A
Pedro Tessaro
Advogado: Mauricio Rodrigues Camuci
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2006 15:25
Processo nº 0800317-70.2024.8.12.0015
Cleide da Costa Prado
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2024 16:55
Processo nº 0800800-11.2021.8.12.0014
Janaina dos Santos Cabreira
Jarmeson Romero Arguelho
Advogado: Josiane Cristina dos Santos Meira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2021 11:16
Processo nº 0000624-57.2024.8.12.0015
Juizo de Direito da 1 Vara Federal da Co...
Alexandre Albuquerque Neto
Advogado: Idelmara Ribeiro Macedo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/08/2024 17:12
Processo nº 0801855-31.2024.8.12.0001
Antildes Inacio Simoes
Banco Panamericano S/A
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/04/2025 13:30