TJMS - 0810715-55.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:59
Prazo em Curso
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27/08/2025 14:50
Documento Digitalizado
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27/08/2025 14:50
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 17:02
Documento Digitalizado
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07/08/2025 17:02
Documento Digitalizado
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07/08/2025 14:59
Prazo em Curso
-
07/08/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 14:56
Expedição em análise para assinatura
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04/08/2025 15:22
Autos preparados para expedição
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04/08/2025 14:51
Prazo em Curso
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11/06/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 12:43
Prazo em Curso
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21/05/2025 09:35
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0810715-55.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Sicoob Ipê - Vistos, etc. 1 - Considerando-se que a executada, apesar de intimada (f. 141), não se insurgiu contra o bloqueio efetivado nos autos (f. 130/132 - R$ 732,70), converto o bloqueio em penhora.
Intime-se o exequente para que, em 15 dias, indique dados bancários para levantamento dos valores.
Apresentados os dados bancários e sendo eles do exequente ou de pessoa com poderes para receber e dar quitação em seu nome (cuja conferência fica a cargo do Cartório), autorizo a expedição de alvará, para levantamento dos valores depositados na subconta (R$ 732,70 - setecentos e trinta e dois reais e setenta centavos), devidamente atualizados. 2 - Defiro o pedido de f. 147.
Expeça-se mandado de penhora sobre os direitos do veículo de placas FJI-3A70 - f. 133/134 (limitado ao débito exequendo), avaliação e intimação, junto ao endereço da parte executada, nomeando-se esta como fiel depositária.
Expeça-se oficio ao DETRAN/MS para que, no prazo de 15 dias, forneça os dados da instituição financeira que consta como credora fiduciária do veículo de placas FJI-3A70.
Com a resposta, expeça-se ofício à Instituição Financeira indicada pelo DETRAN/MS para que esta, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência da presente decisão e preste informações sobre o contrato de financiamento do veículo de placas FJI-3A70. revelando se o mesmo já foi quitado ou, em caso de não quitação, quantas foram as parcelas adimplidas e quantas parcelas ainda faltam ser pagas.
Após, intime-se o exequente para que manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Quanto ao pedido de expedição de oficio ao Banco Central para penhora de créditos presentes e futuros existentes nas contas do executado (f. 150/151), indefiro-o, vez que este juízo utiliza-se do SISTEMA SISBAJUD para pleitos desta natureza, dispensando-se a expedição de qualquer oficio.
Ademais, admitir a penhora futura, de forma indeterminada e genérica, não se mostra viável, já que pode acarretar em excesso e nulidade de constrição, com possibilidade de penhora de verba impenhorável. 4 - Conforme requerido à f. 151, determino a consulta ao sistema INFOJUD (última declaração) para fins de busca de bens em nome da parte executada, no CPF indicado à f. 01, e, após a obtenção do resultado, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta, diga a exequente em quinze dias, para requerer o que entender pertinente para o prosseguimento do feito, sob pena de remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, ou até manifestação da parte interessada.
Advirto a parte exequente de que, transcorrido o período supra sem manifestação, passará a ter curso o prazo da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC.
Caso as pesquisas junto ao INFOJUD sejam frutíferas, determino a tramitação do presente feito em segredo de justiça.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 12:35
Emissão da Relação
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03/04/2025 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 13:59
Proferida decisão interlocutória
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15/11/2024 02:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/10/2024 08:48
Conclusos para despacho
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16/08/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 06:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2024.
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08/08/2024 14:51
Prazo em Curso
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0810715-55.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Sicoob Ipê - Vistos etc.
Fls. 137-139: Verifico que o veículo encontrado através do sistema Renajud, possui gravame de alienação fiduciária (fls. 133-134).
Assim, manifeste-se o credor para que informe se possui interesse na penhora sobre os direitos que a parte executada possui sobre o bem acima indicado.
Intimem-se. -
06/08/2024 22:41
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
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06/08/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2024 14:58
Emissão da Relação
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27/06/2024 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2024 12:20
Prazo em Curso
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21/05/2024 14:24
Prazo em Curso
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21/05/2024 14:13
Expedição de Carta.
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21/05/2024 08:17
Expedição em análise para assinatura
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26/03/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
-
29/02/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2024 09:19
Emissão da Relação
-
28/02/2024 09:18
Autos preparados para expedição
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17/01/2024 13:59
Prazo em Curso
-
17/01/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 13:58
Juntada de Informações
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17/01/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
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17/01/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 12:04
Prazo em Curso
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10/08/2023 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/08/2023 18:07
Proferida decisão interlocutória
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09/08/2023 08:18
Conclusos para decisão
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09/08/2023 08:08
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 08:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/08/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 11:42
Prazo em Curso
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13/07/2023 20:56
Publicado ato_publicado em 13/07/2023.
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13/07/2023 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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12/07/2023 12:51
Emissão da Relação
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31/05/2023 01:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/05/2023.
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12/05/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 14:16
Prazo em Curso
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08/05/2023 21:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2023.
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08/05/2023 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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05/05/2023 15:56
Emissão da Relação
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04/05/2023 02:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/05/2023.
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03/05/2023 17:18
Prazo em Curso
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10/04/2023 17:11
Prazo em Curso
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03/04/2023 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2023 15:53
Prazo em Curso
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14/03/2023 12:43
Prazo em Curso
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14/03/2023 12:25
Expedição de Carta.
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13/03/2023 14:26
Expedição em análise para assinatura
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10/03/2023 16:32
Autos preparados para expedição
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09/03/2023 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/03/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 17:52
Informação do Sistema
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01/03/2023 17:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/03/2023 17:40
Conclusos para decisão
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01/03/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 17:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/03/2023 17:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/03/2023 17:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/03/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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